Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.207/2019
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 127 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário) ”.
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 127 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127. ...........................................
....................................................
XVIII – praticar assédio moral, expondo outros servidores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício da função, por qualquer tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e/ou segurança de um servidor, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional. “ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
MARIMAR GUIDORZI DE PAULA
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos