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Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

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Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.223/2019

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário) ”.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso XXXI ao art. 2º da Lei Municipal n.º  1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .........................................

.....................................................

 

XXXI – VENCIMENTOS INTEGRAIS: corresponde a todas as parcelas componentes do vencimento ou salário-base acrescido das vantagens adicionais efetivamente recebidas, excluídas as vantagens de natureza transitória e indenizatória. ” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterada a redação do art. 112 da Lei Municipal n.º 1.777, de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 112. O servidor que completar 4 (quatro) quinquênios no serviço público municipal, perceberá a sexta parte de seus vencimentos integrais, ao qual se incorporam automaticamente, para todos os efeitos, excluídas as vantagens de natureza transitória e indenizatória. ” (NR)

 

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 189 da Lei Municipal n.º 1.777, de 2002, com a seguinte redação:

 

Art. 189.  ..............................

 

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores estatuários regidos pela Lei Municipal n.º 009, de 1º de abril de 1982, a aplicação do disposto nos artigos 112 e 120 desta Lei. ” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de março de 2019.

 

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

 

MARIMAR GUIDORZI DE PAULA

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.

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