Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

VER PROPOSITURA DE ORIGEM

PROJETO DE LEI 40/2005
OUTROS - NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

ACRESCENTA §3º ao artigo 81 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Cadastrado Cadastro de propositura 23/06/2005

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 2.305/2005

ACRESCENTA §3º ao artigo 81 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica a acrescido ao Artigo 81 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, o § 3º, com a seguinte redação:
"ARTIGO 81 - (...).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - Quando o servidor público ainda não houver cumprido o tempo de efetivo exercício tal como disposto no "caput" deste artigo, a licença poderá ser deferida em caráter excepcional pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."


ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de julho de 2.005

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal


ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.
Data: 16/07/2005
Página 02