Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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PROJETO DE LEI 40/2005
OUTROS - NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
ACRESCENTA §3º ao artigo 81 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
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Cadastrado | Cadastro de propositura | 23/06/2005 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 2.305/2005
ACRESCENTA §3º ao artigo 81 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a acrescido ao Artigo 81 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, o § 3º, com a seguinte redação:
"ARTIGO 81 - (...).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - Quando o servidor público ainda não houver cumprido o tempo de efetivo exercício tal como disposto no "caput" deste artigo, a licença poderá ser deferida em caráter excepcional pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de julho de 2.005