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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 2.377/2006

"ALTERA a redação do artigo 85 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:


Art. 1º - O artigo 85 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 85 - O Funcionário não obterá nova licença para tratar de interesses particulares antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, salvo quando em caráter excepcional a mesma for deferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.º

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de fevereiro de 2006.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICO
Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.