Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 3.008/2010
Revoga o § 2 º do artigo 109 e acrescenta § 3º ao artigo 110 da lei 1777/02 Estatuto do Funcionário. (Hora extra paga em pecúnia).
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 109 renumerando - se o existente para Parágrafo Único e acrescenta ao artigo 110 da lei 1777/02 - Estatuto do Funcionário, o seguinte Parágrafo 3º:
Art. 109 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a remuneração por serviço extraordinário com o objetivo de remunerar outros serviços e encargos.
§ 2º - revogado
Art. 110 - (...)
§ 3º - A hora extraordinária trabalhada em sábado, domingo e feriado será obrigatoriamente paga em pecúnia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de janeiro de 2010.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS