Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 3.304/2011
Revogada

Altera a redação do § 1º do Art. 23 da Lei Municipal nº 1777 de 17 de abril de 2002.

O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:


Art. 1º O § 1º do Art. 23 da lei Municipal nº 1777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 ...
§ 1º - A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e aos investidos nos cargos em provimento efetivo de Motorista e Educador Social, a ser definida em Regulamento próprio. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de novembro de 2011.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. GOV. NEG. JURÍDICOS

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.