Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 3.669/2014
ALTERA a redação do art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. ..........
§ 1º O funcionário estudante poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 1 (uma) hora, a critério da administração, desde que não haja prejuízo para o serviço público, mediante prévia comprovação de Matrícula em instituição de ensino mantida nos termos da lei nacional vigente.
§ 2º O benefício previsto no artigo anterior, somente será mantido se demonstrada semestralmente a regular frequência do funcionário estudante, por meio de Declaração da instituição de ensino." (Nova Redação)
Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de abril de 2014.
JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. ..........
§ 1º O funcionário estudante poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 1 (uma) hora, a critério da administração, desde que não haja prejuízo para o serviço público, mediante prévia comprovação de Matrícula em instituição de ensino mantida nos termos da lei nacional vigente.
§ 2º O benefício previsto no artigo anterior, somente será mantido se demonstrada semestralmente a regular frequência do funcionário estudante, por meio de Declaração da instituição de ensino." (Nova Redação)
Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de abril de 2014.
JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS