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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 3.714/2014

ALTERA a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ..........
§ 1º A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos investidos nos cargos em provimento efetivo de "Motorista" e "Educador Social", a ser definida em Regulamento próprio.
.......... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.304, de 25 de novembro de 2011.


Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2014.


JOSE ROBERTO COMERON
PREFEITO MUNICIPAL


ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.