Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2019
V - DEMAIS ATOS QUE INDEPENDAM DE SANÇÃO DO PREFEITO
JEFERSON MODESTO SILVA
Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
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Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 28/11/2019 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 28/11/2019 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 28/11/2019 |
d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação | 25/11/2019 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 18/10/2019 |
Leitura | 16/10/2019 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 16/10/2019 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
DECRETO LEGISLATIVO 15/2019
Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA
Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”
OZIEL PIRES DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Artigo 3º e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP, (Estatuto do Funcionário) ”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2019.
OZIEL PIRES DE MORAES
PRESIDENTE