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Texto original da propositura

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2019
V - DEMAIS ATOS QUE INDEPENDAM DE SANÇÃO DO PREFEITO

JEFERSON MODESTO SILVA

Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 28/11/2019
Documento final concluído Documento final gerado 28/11/2019
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 28/11/2019
d/v único Entrada em pauta para discussão e votação 25/11/2019
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 18/10/2019
Leitura 16/10/2019
Cadastrado Cadastramento de propositura 16/10/2019

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

DECRETO LEGISLATIVO 15/2019

Autoria: JEFERSON MODESTO SILVA

Susta os efeitos do Artigo 3° e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018 que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP (Estatuto do Funcionário) ”

OZIEL PIRES DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Artigo 3º e Parágrafos do Decreto Municipal 10.318, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença prêmio, de que trata o art. 85-A da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que “DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP, (Estatuto do Funcionário) ”. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2019. 

 

 

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.