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Atividade Legislativa - Proposituras - Detalhamento

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Texto original da propositura

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

PROPOSTA DE EMENDA À LOM 1/2017
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA

JEFERSON MODESTO SILVA
JEFERSON MODESTO SILVA

Ementa

Altera a redação do inciso V do artigo 20 da Lei Orgânica.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Arquivado Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário 16/10/2017
Rejeitado Propositura rejeitada pelo plenário 16/10/2017
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
63ª Sessão Ordinária de 2017 (16/10/2017 20:00)
16/10/2017
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 10/10/2017
Leitura 62ª Sessão Ordinária de 2017 (09/10/2017 20:00) 04/10/2017
Cadastrado Cadastramento de propositura 04/10/2017

Tramitação em Comissões

  • COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

    Relator: WILIANA SOUZA

    O relatório do relator foi favorável à propositura e entregue na 32ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 16/10/2017 às 10:00.

    A comissão , sendo a votação na 32ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 16/10/2017 às 10:00.

Votações da Propositura

63ª Sessão Ordinária
segunda-feira, 16/10/2017 às 20:00

Discussão

JEFERSON MODESTO SILVA (JEFERSON MODESTO SILVA)

explica que trata-se de um Decreto Federal, o 201/67, que regulamenta o funcionamento das Câmaras Municipais, em relação ao número de faltas justificadas, que em todo o Brasil seguem as normas do Decreto em relação às faltas no total de 1/3. Destaca que a matéria tem parecer jurídico favorável. Fala que a Comissão de Legislação chegou ao entendimento de que o projeto é correto, que o regimento interno estaria errado, portanto seria apenas uma adequação do regimento ao Decreto Federal. Presidente Oziel pede que o vereador seja mais claro na sua explanação. Continua vereador Jé - fala que o regimento prevê 1/5 de faltas justificadas nas sessões e que o Decreto Federal prevê 1/3, que qualquer advogado pode verificar.

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA (TIÃO DO TÁXI)

diz que a matéria não é tão simples como parece. Diz que em cinco anos de mandato esteve ausente uma ou outra vez em função de problemas de saúde. Comenta que os vereadores precisam ter seu compromisso, pois já são bastante desacreditados pela população, por isso diz entender que a matéria é política. Explana que são cerca de 8 sessões ao mês. Diz não saber se todos os vereadores entenderam de forma clara a projeto em debate. Aparte ver. Jé – diz que está regulamentando o regimento com base no Decreto Federal citado. Que cada vereador atua de uma forma, que ele sempre vai atrás de emendas para o município, por isso precisa de viagens, e que a Resolução seria a respeito de faltas justificadas apenas. Fala que a proposição regulamentaria o que está errado. Que não está criando nada além disso.

Votação

Codinome Voto
DR. PEDRO CORREA NÃO
SIDNEI LARA NÃO
WILIANA SOUZA NÃO
ALEXSANDER FRANSON SIM
WILSON ROBERTO MARGARIDO SIM
TONI DO COFESA NÃO
RODRIGO TASSINARI NÃO
LAERCIO LOPES SIM
VANESSA GUARI SIM
MARCIO SUPERVISOR NÃO
DÉBORA MARCONDES NÃO
TIÃO DO TÁXI NÃO
EDIVALDO NEGÃO NÃO
JEFERSON MODESTO SILVA SIM

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