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EMENDA 22 AO PROJETO DE LEI 66/2023 III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS TARZAN
Ementa
Art. XX . O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientespara criação e estruturação do “Departamento de Habitação e Moradia Popular” vinculado a Secretária Municipal de Obras e Serviços.
Tramitação
Status
Comentário
Movimentação
Aguardando encaminhamento
Aguardando envio de correspondência
07/07/2023
Aprovado
Propositura aprovada pelo plenário
07/07/2023
Leitura, d/v únicos
04/07/2023
Cadastrado
Cadastramento de propositura
04/07/2023
Votações da Propositura
41ª Sessão Ordinária
quinta, 06 de julho de 2023 às 20:00