Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A síndrome de Down é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. As crianças, os jovens e os adultos com síndrome de Down podem ter algumas características semelhantes e estar sujeitos a uma maior incidência de doenças, mas apresentam personalidades e características diferentes e únicas. As pessoas com síndrome de Down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças, sendo que o mais importante é descobrir que essas pessoas podem alcançar um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e avançar com crescentes níveis de realização e autonomia. Ele é capaz de sentir, amar, aprender, se divertir e trabalhar. Ler e escrever, ir à escola como qualquer outra criança e levar uma vida autônoma, ocupar um lugar próprio e digno na sociedade. Tudo isso só é possível, no entanto, a partir da conscientização da população e dos órgãos públicos, para que todos possam estar prontos e preparados para propiciar a inclusão dessas pessoas na comunidade, facilitando sua interação e desenvolvimento. O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em todo o mundo em 21 de março, chama a atenção da sociedade para a luta por direitos iguais, bem-estar e inclusão das pessoas que nasceram com a síndrome. O principal objetivo do presente projeto é, portanto, a conscientização das pessoas, divulgando informações através de campanhas, eventos e matérias jornalísticas demonstrando para a população quais são as necessidades das pessoas com síndrome de down, já que muitos ainda desconhecem esse transtorno de maneira ampla.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0108/2017
Autoria: Rodrigo Tassinari
Institui o Dia Municipal da Conscientização da Síndrome de Down.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização da Síndrome de Down, que será celebrado anualmente no dia 21 de Março.
Art. 2º - O Dia Municipal da Conscientização da Síndrome de Down passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do Dia.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM