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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de agosto de 2017.
MENSAGEM N.º 56/ 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Vigilância Ambiental.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação parcial de dotação orçamentaria.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0109/2017
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária, conforme a programação a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2367 | Vigilância em Saúde |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0096 | Bloco da Vigilância em Saúde |
Valor do Crédito | R$ 20.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2367 | Vigilância em Saúde |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0096 | Bloco da Vigilância em Saúde |
Despesa |
| 135 |
Valor do Crédito | R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de agosto de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal