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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 0094/2017 - Prefeito Luiz Cavani – ALTERA a redação do caput do art. 10 da Lei Municipal n.º 2.272, de 10 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais.
EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Art. 1º. O artigo 2º do projeto de lei nº 094/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O caput do artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.272, de 10 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Para serem credenciadas como consignatárias, as entidades referidas no artigo 6° desta Lei deverão apresentar os seguintes documentos:”
Art. 2º. Acrescenta ao projeto de lei nº 094/2017 o artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica suprimido o inciso III do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.272/06:
Art. 6°(...)
(...)
III. sociedades cooperativas de crédito, constituídas e integradas, exclusivamente, por servidores públicos e pensionistas municipais, desde que em conformidade com as exigências da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e devidamente registradas junto ao Banco Central do Brasil; (SUPRIMIDO)
Art. 3º. Acrescenta ao projeto de lei nº 094/2017 o artigo 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.272/06 o inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 6°(...)
(...)
VIII – Comércios varejistas de produtos alimentícios;
Art. 4º. Acrescenta ao projeto de lei nº 094/2017 o artigo 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 04 de setembro de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
VEREADOR – PSDB
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR – PMDB
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR – PP
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR – DEM
WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
VEREADORA – PR