Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de setembro de 2017.
MENSAGEM N.º 62 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ESTABELECE que em âmbito municipal, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal através do Documento de Origem Florestal - DOF”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal disciplinar a utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira na construção civil, dentro do território do Município.
Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira deverão possuir origem comprovada, ou seja, na sua comercialização deverá ser apresentada o Documento de Origem Florestal – DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou documento correlato emitido pelo Governo Estadual.
Importante frisar, que presente propositura compõe o rol de normas legais para regulamentação ambiental no Município, exigidas pelo Governo Estadual para Certificação Ambiental do Município no Programa Verde Azul. Ressaltando que, a Certificação mencionada favorecerá o recebimento de repasses oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Destaco ainda, que os Municípios candidatos a certificação, deverão apresentar ao Governo estadual, até 6 de outubro de 2017, prova da regulamentação ambiental, motivo pelo qual, se faz imprescindível a célere análise desta propositura.
Ante o exposto, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 0122/2017
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
ESTABELECE que em âmbito municipal, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal através do Documento de Origem Florestal - DOF.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito do Município de Itapeva todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal.
Art. 2º Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
Art. 3º Quando da solicitação de alvará de construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Código de Obras do Município, declaração conjunta com o autor do projeto, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de setembro de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal