Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de trabalho; na medida em que se entende que o trabalho pode ser estruturante da identidade. Proporcionar ao jovem um sentido de vida, por meio da qualificação escolar, técnica e o conhecimento específico em alguma área de atuação no mercado, isso facilita escolhas profissionais. Essas etapas são períodos de preparação para a busca do emprego, pois um jovem qualificado é capaz de assumir as responsabilidades que o mercado exige.
O acesso à informação e as oportunidades são fatores determinantes nessa etapa da vida dos jovens adolescentes, na perspectiva positiva do trabalho. Isso pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da identidade do indivíduo.
Estes programas contribuem no crescimento profissional em um mercado que exige o tempo todo cada vez mais experiência. Contribui também para a independência pessoal e financeira, além de ser uma possibilidade para construção de seus paradigmas, o que influenciará em como esta etapa da vida é percebida, além dos adolescentes adquirirem valores como responsabilidade, compromisso e respeito por meio do despertar de uma nova perspectiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0139/2017
Autoria: Rodrigo Tassinari
Institui no Calendário do Município de Itapeva a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego. ”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art.1º - Fica instituído no Município de Itapeva a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º – Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas do município poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados e cursando entre o 1° e o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 3º – O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem como objetivo:
I – informar aos estudantes quais as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II – esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III – apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida como: Lei da Aprendizagem;
IV – esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V – informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes;
Art. 4º – Par melhor consecução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, o Poder Público poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, bem como convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras e realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.
Art.5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 139/2017 - Rodrigo Tassinari - Institui no Calendário do Município de Itapeva a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”.
EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 2º do Projeto de Lei 139/17, que institui no Calendário do Município de Itapeva a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas do município poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos, devidamente matriculados e cursando entre o 9° ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3° ano do Ensino Médio.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de outubro de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |