Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Emenda a LOM tem como objetivo alterar o dispositivo da Lei Orgânica, no que se refere ao não comparecimento na Sessão Legislativa quando o “vereador ausentar-se para representar o município ou em caso de doença comprovada”.
Atualmente o dispositivo dá o direito ao vereador o não comparecimento quando estiver de licença, ou missão autorizada pela Câmara, entretanto, de acordo com decreto federal n° 201, artigo 8° e inciso III da nova redação ao tema.
Dessa forma, nossa proposta é regularizar a nível municipal um decreto federal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposta.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/17
Altera a redação do inciso V do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, APROVA a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA À LOM:
Art. 1º – O inciso V do artigo 20 passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 20 (…..)
I – (.....)
II – (.....)
III – (….)
IV – (….)
V – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 04 de outubro de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR – PMDB
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