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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 146/17 - Prefeito Luiz Cavani - Dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica.

EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. (...)

§ 1º. Para cada unidade de saúde primária e especializada será designado um profissional por ato do Chefe do Executivo.

§ 2º. O profissional designado para exercer as funções referidas no caput desse artigo perceberá gratificação de 100% (cem por cento) calculada sobre o salário base, ficando limitado o valor até a referência do Chefe de Divisão da respectiva área.

Art. 2º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

Parágrafo único. (...)

§ 1º. Para cada unidade de saúde primária e especializada, bem como unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidade de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU será designado um médico por ato do Chefe do Executivo.

§ 2º. O profissional designado para exercer as funções referidas no caput desse artigo perceberá gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) calculada sobre a referência 17A.

Art. 3º Fica incluído um parágrafo único no art 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 5º (...)

Parágrafo único. As gratificações instituídas nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, são de caráter transitório, devidas pelo exercício das funções e não serão incorporadas aos vencimentos dos servidores designados, quando do retorno ao cargo de origem.

Art. 4º Fica incluído o artigo 6º, renumerando-se os demais artigos existentes, em redação final da seguinte forma:

Art. 6º. A gratificação de que trata esta lei não constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 3.336 de 20 de janeiro de 2012.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de outubro de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO