Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 146/17 - Prefeito Luiz Cavani - Dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica.
EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
§ 1º. Para cada unidade de saúde primária e especializada será designado um profissional por ato do Chefe do Executivo.
§ 2º. O profissional designado para exercer as funções referidas no caput desse artigo perceberá gratificação de 100% (cem por cento) calculada sobre o salário base, ficando limitado o valor até a referência do Chefe de Divisão da respectiva área.
Art. 2º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
§ 1º. Para cada unidade de saúde primária e especializada, bem como unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidade de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU será designado um médico por ato do Chefe do Executivo.
§ 2º. O profissional designado para exercer as funções referidas no caput desse artigo perceberá gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) calculada sobre a referência 17A.
Art. 3º Fica incluído um parágrafo único no art 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º (...)
Parágrafo único. As gratificações instituídas nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, são de caráter transitório, devidas pelo exercício das funções e não serão incorporadas aos vencimentos dos servidores designados, quando do retorno ao cargo de origem.
Art. 4º Fica incluído o artigo 6º, renumerando-se os demais artigos existentes, em redação final da seguinte forma:
Art. 6º. A gratificação de que trata esta lei não constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 3.336 de 20 de janeiro de 2012.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de outubro de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |