Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 1194/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, coloque em prática a Lei Municipal nº 3995/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos comerciais similares, no município de Itapeva, de disponibilizar carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo colocar em prática a referida lei, que visa atender a um público significativo em Itapeva, que precisa ter seus direitos respeitados, de forma que a colocação de carrinhos específicos tornaria possível a realização de uma atividade rotineira que é ir ao mercado. A acessibilidade é um dos temas mais discutidos na atualidade. A tendência é que os locais públicos estejam adaptados para oferecer vida digna, seja para crianças, adultos e idosos.
Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de novembro de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM