Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O ser humano por sua própria natureza, é um ser sociável que necessita de se relacionar com outros homens para garantir sua sobrevivência. Entretanto, destas relações surgem conflitos devido às diferentes formas de pensamentos, às diferentes culturas, religiões, interesses e ideias de cada indivíduo.
A fim de evitar as situações de violências decorridas dessas diferenças, e garantir o convívio pacífico entre os seres humanos, surgiu a necessidade da criação de normas contendo direitos e deveres a serem respeitados por estes.
A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, representa uma dessas normas e seu objetivo específico é garantir o respeito e a paz nas relações domésticas, defendendo os direitos das mulheres e protegendo-as da violência doméstica e familiar.
Devido à grande tolerância que sempre existiu a respeito deste tipo de violência, diversas mulheres em nosso país são vítimas de diferentes formas de agressões dentro de sua própria relação familiar e doméstica.
Diante disso, este Projeto de Lei visa colaborar para que a população possa obter de forma simples, maior conhecimento da referida Lei, sendo também uma forma para que sociedade se interesse mais pelo tema e assim possa colaborar no combate à violência contra a mulher.
Pelo exposto, pede-se a aprovação dos nobres edis.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0084/2018
Autoria: Débora Marcondes
Estabelece que seja disponibilizada a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos públicos, para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, no âmbito do município de Itapeva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que seja disponibilizado, no mínimo, um exemplar da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), para consulta da população, em local visível e de fácil acesso como: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Delegacias de Polícia, Bibliotecas das Escolas Públicas da Rede Municipal, Hospital, nas Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Conselho Tutelar e Secretarias no âmbito do município de Itapeva.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de junho de 2018.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB