Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de setembro de 2018.
MENSAGEM Nº 57 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências em obediência ao disposto na Lei Orgânica do Município, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2019”.
A presente propositura dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício de 2019, compreendendo despesas da Administração Direta e a Indireta.
A elaboração do Projeto de Lei obedeceu às normas constitucionais em vigor e a legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapeva), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do Projeto de Lei estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante o que dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
O Projeto de Lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
O presente Projeto de Lei fora elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais, visto que fora necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 3.330.000,00 (Três milhões, trezentos e trinta mil reais), em serviço da dívida pública interna;
II – R$ 4.764.347,17 (Quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
III – R$ 2.498.541,20 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos), destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;
IV – R$ 2.841.833,73 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), destinados à transferência para a União a título recolhimentos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresento abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do Município de Itapeva/SP:
DÍVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2018 EM R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
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Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 0,00 |
INSS | R$ 26.780.666,39 |
Outras Dívidas-Acordos | R$ 3.935.974,73 |
Precatórios | R$ 15.055.262,91 |
Operação de credito-Pró-transporte | R$ 2.139.532,04 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 47.911.436,07 |
DÍVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2018 EM R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar | R$ 2.513.836,38 |
Empenhos a pagar exercício | R$ 67.850.110,45 |
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 70.363.946,83 |
Depósitos | R$ 690.943,01 |
Consignações | R$ 1.920.913,48 |
Credores diversos | R$ 29.629,26 |
Realizáveis Diversos | - R$ 1.197.647,47 |
Subtotal | R$ 1.443.838,28 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 71.807.785,11 |
As receitas estimadas para 2019, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:
DESCRICAO | VALOR ORÇADO | Metodologia Cálculo |
Correção monetária divida ativa do IPTU | 32.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária divida ativa ISS/ISSQN | 1.250,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial-IPTU | 9.500.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Imp.s/tr.inter vivos-bens-ITBI | 2.955.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-ISSQN | 11.800.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
IRRF retido na fonte capital | 32.500,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 175.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa.jur.mora da divida ativa do IPTU | 345.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa e juros div.ativa ITBI | 15 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multas e juros de mora da divida ativa do ISSQN | 46.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multas e juros de mora do IPTU | 78.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita da divida ativa - IPTU - valor principal | 1.900.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita da divida ativa - ISS - valor principal | 212.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita da divida ativa - ITBI valor principal | 50 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Retido nas fontes - outros rendimentos | 510.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Retidos nas fontes | 4.665.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Impostos | 32.251.815,00 |
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Taxa de limpeza publica | 1.437.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de expediente | 176.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Habite-se | 4.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa lic./func.estab.com.ind e prest. Serviços | 2.200.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec. Divida ativa taxa de limpeza pública | 361.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec. Dívida ativa taxa de expediente | 1.050,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec. Dívida ativa combate a incêndio e sinistros | 181.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. jur.mora div.ativa taxa limpeza pública | 59.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. juros div.ativa taxa de expediente | 600 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. juros div.ativa combate a incendio e sinistro | 29.700,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monet.div.ativa taxa limpeza publica | 5.700,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monet.div.ativa taxa expediente | 20 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monet.dv.ativa combate a incêndio e sinis | 1.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária | 72.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de publicidade comercial | 110.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de licença para execução obras | 240.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de utilização de área domínio publico | 55.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxa de aprovação projeto construção civil | 138.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa e juros mora de outros tributos | 24.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec. dívida ativa log .público | 1.500,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita dívida ativa taxa publicidade comercial | 3.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita dívida ativa execução de obras | 13.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita dívida ativa taxa de licença | 298.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita dívida ativa ocupação de área | 5.300,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita dívida ativa outras taxas | 600 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. e juros mora div. ativa taxa licença inicial | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. jur.mora divida ativa taxa de publicidade | 700 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa e jur.mora div.ativa txa de licença | 68.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa e juros d.ativa execução obras | 4.300,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa jur.mora outras taxas | 200 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa.jur.divida ativa taxa | 800 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa taxa de publicidade | 100 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa execução de obras | 200 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa ocupação de área | 30 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa taxa de licença | 4.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa taxa conserv.logr. | 20 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária d.ativa outras taxas | 100 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Taxas | 5.496.120,00 |
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Contr.melh. p/pavimentação e obras complementares | 6.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec.dívida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem | 13.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Multa. Juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras | 4.900,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o | 70 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Contribuição Melhoria | 23.970,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
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Contribuição para custeio serv. iluminação-CIP | 5.300.000,00 | Conforme despesa estimada |
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Remuneração dep. bancário - recursos do Fundeb | 152.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.bloco assist.farmac.comp.bas.-blafb | 400 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc. transf. at.med.alta compl.amb. | 45.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.bancario - transf.da atenção básica | 2.200,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.bancario-transf.bloco vig.em saúde (blvgs | 400 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc. bloco gestão do sus - blges | 600 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.conv. sorria São Paulo | 4.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.conv.controle de glicemia | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc conv dose certa | 5.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc conv pab estadual | 4.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.banc.convenio qualis mais | 2.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.educacao - recursos próprios | 698,34 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc pnac-prog.nac.de alimentação escola | 10.400,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.merenda escolar - DSE. | 5.800,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc transporte aluno ensino médio | 2.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.ban. recursos vinculados a QSE | 50.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.recursos próprios dest. a saúde | 753,81 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.recursos vinculados - Cide | 450 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc protecao social básica estadual | 500 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc. recursos - CFEM | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc. cip-contrib para iluminação publica | 9.500,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc recursos - FEp | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc multas de trânsito | 15.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc festividades municipais | 1 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc.recursos não vinculados | 42.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc icms lei 87/96 | 350 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc ICMS brasil | 7.800,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc ISS/ISSQN | 400 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc divida ativa | 1.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc arrecadação de IPVA | 22.500,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc arrecadação IPTU | 4.200,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc simples nacional | 2.400,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc fpm-fundo de participação dos munic. | 15.200,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc ipi / royalties | 6.800,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.banc honorários advocatícios | 1.400,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rend.dep.fumcad | 10.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rendimentos sobre Aplicação | 429.053,15 |
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Out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte | 108.720,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019 |
concessão sabesp-companhia saneamento básico 1,01% | 260.000,00 | Conforme Termo Convênio Sabesp |
Receita Patrimonial | 368.720,00 |
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Outras receitas agropecuárias | 8.800,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
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Outros serviços administrativos | 5.500,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
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Cota-parte fundo de participação dos municípios | 41.500.000,00 | Conforme PLOA Governo Federal |
Cota parte fdo partic.dos municípios 1% dezembro | 1.720.000,00 | Conforme PLOA Governo Federal |
Cota parte fdo.de partic.dos municípios - 1% julho | 1.700.000,00 | Conforme PLOA Governo Federal |
Cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 1.517.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Cota parte comp.exp.minerais cfem | 395.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep | 630.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Transf.recurso do sus- atenção básica | 6.040.000,00 | Conforme valor per capita SUS |
Transf.recursos sus- atenção de media e alta compl. | 34.990.000,00 | Conforme valor per capita SUS |
Transf.de recursos do sus-vigilância em saúde | 455.000,00 | Conforme valor per capita SUS |
Transf.recursos do sus-assistência farmacêutica | 520.000,00 | Conforme valor per capita SUS |
Transf.de recurso do sus-gestão sus | 194.400,00 | Conforme valor per capita SUS |
Transferências do salário- educação | 10.100.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Pnaef - fundamental - merenda escolar - PNAE | 1.145.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Pnac - pnae - creches | 576.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Pnaq - pnae - quilombola | 26.430,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Pnap-prog.nac. alimentação escolar - pré-escola. | 248.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Pnaem-prog.nac. alimentação -ensino médio | 467.500,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 31.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
rograma educação especial-aee | 12.500,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 46.600,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 296.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Transporte escolar - pnate - ensino médio | 103.000,00 | Reestimativa 2018 repetição em 2019. |
Trans.financeira do icms- desoneração. n.87/96 | 234.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Proteção Social Básica Repasse Federal | 470.400,00 | Conforme termo Convênio |
Proteção Social Media Complexidade | 185.520,00 | Conforme termo Convênio |
Proteção Social Alta Complexidade | 300.000,00 | Conforme termo Convênio |
Programa Primeira Infância No Suas-Criança Feliz | 120.000,00 | Conforme termo Convênio |
IGD Bolsa Família | 204.000,00 | Conforme termo Convênio |
IGD SUAS | 35.000,00 | Conforme termo Convênio |
Transferências da União | 104.262.350,00 |
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Cota-parte do ICMS | 53.800.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Cota-parte do IPVA | 14.830.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Cota-parte do IPI sobre exportação | 420.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Cota-parte da contr.interv.no domínio publico -CIDE | 170.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Royalties Petróleo - Cota Municipal - Lei 7.990/89 | 300.000,00 | Reestimativa 2018 + PIB 2,5% |
Proteção Social Especial | 78.000,00 | Conforme termo Convênio |
Proteção Social Básica | 334.501,32 | Conforme termo Convênio |
Apoio a Entidades Media Complexidade | 201.465,60 | Conforme termo Convênio |
Convênio - Controle De Glicemia - Diabete | 46.600,00 | Conforme termo Convênio |
Convênio - Qualis Mais | 475.600,00 | Conforme termo Convênio |
Programa Sorria São Paulo | 36.000,00 | Conforme termo Convênio |
Dose Certa-Descentralização | 173.200,00 | Conforme termo Convênio |
Convenio Pab Estadual | 280.000,00 | Conforme termo Convênio |
Comissões Intra-Hospitalares | 20.000,00 | Conforme termo Convênio |
Transporte Escolar - Ensino Médio | 5.070.000,00 | Conforme termo Convênio |
Alimentação Escolar Estado | 1.601.000,00 | Conforme termo Convênio |
Transferências dos Estados | 77.836.366,92 |
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Transferência Instituição Privada | 30.000,00 | Reestimado 2018+ repetição 2019 |
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Transferência de recursos do FUNDEB | 69.850.000,00 | Reestimativa 2018 + 2,5% PIB |
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Multas previstas na legis trânsito- desvinculação | 1.870.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Infração imobiliária | 93.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Ressarcimento plano de saúde | 1.768.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Ressarcimento desc.multas trânsito | 39.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Ressarcimento auxilio alimentação | 1.200,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Eventuais | 280.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Feiras | 10.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Receita honorário advogados | 358.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 720.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Out.mult.jur.de mora da div.ativa de out.receitas | 140.000,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Correção monet.div.ativa de outras receitas | 7.100,00 | Reestimativa 2018 + IPCA 4,15% |
Outras receitas correntes | 5.286.300,00 |
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Receita de Capital | 9.311.654,65 |
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Deduções de receitas p/o FUNDEB - ICMS | -10.760.000,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Deduções de receitas p/o FUNDEB-FPM | -8.300.000,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Deduções de receitas p/o FUNDEB - IPVA | -2.966.000,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Deduções de receitas p/o FUNDEB-ITR | -303.400,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Deduções de receitas p/o FUNDEB- IPI exportação | -84.000,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Deduções de receitas p/o FUNDEB -L.C. 87/96 | -46.800,00 | Conforme dedução 20% na Principal |
Dedução FUNDEB | -22.460.200,00 |
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SUBTOTAL receita | 288.000.449,72 |
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Administração Indireta- Receitas Próprias10 |
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Contribuição do Servidor | 10.465.449,00 | Valores constantes a preço 2018 |
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Receita Patrimonial | 22.194.906,00 | Valores constantes a preço 2018 |
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Ressarcimento-plano de saúde | 55.000,00 | Valores constantes a preço 2018 |
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Compensação financeira entre RGPS e RPPS | 50.000,00 | Valores constantes a preço 2018 |
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Contribuição Patronal | 22.102.043,87 | Valores constantes a preço 2018 |
Subtotal Instituto de Previdência | 54.867.398,87
|
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Total receita Prefeitura + Instituto de Previdência | 342.867.848,59
|
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Na proposta apresentada, o mandamento constitucional que determina a aplicação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do Ensino:
RECEITAS CORRENTES | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR | |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 9.500.000,00 | 25 | 2.375.000,00 | |
Retidos nas fontes | 5.207.500,00 | 25 | 1.301.875,00 | |
Imp./tr.inter vivos-bens imov.edir.reais s/imov. | 2.955.000,00 | 25 | 738.750,00 | |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-ISSQN | 11.800.000,00 | 25 | 2.950.000,00 | |
Cota-parte fundo de participação dos municípios | 41.500.000,00 | 25 | 10.375.000,00 | |
Cota-parte do imposto s/prop. territorial rural | 1.517.000,00 | 25 | 379.250,00 | |
1% do FPM- EC 55/2007 | 1.720.000,00 | 25 | 430.000,00 | |
1% do FPM-cota de julho | 1.700.000,00 | 25 | 425.000,00 | |
Trans. Financeira do ICMS-desoneração-l.c. n.87/96 | 234.000,00 | 25 | 58.500,00 | |
Cota-parte do ICMS | 53.800.000,00 | 25 | 13.450.000,00 | |
Cota-parte do IPVA | 14.830.000,00 | 25 | 3.707.500,00 | |
Cota-parte do IPI sobre exportação | 420.000,00 | 25 | 105.000,00 | |
Multas e juros de mora dos tributos/correção monetária | 677.265,00 | 25 | 169.316,25 | |
Receita da divida ativa tributaria | 2.112.050,00 | 25 | 528.012,50 | |
Dedução de receita para Formação do FUNDEB |
| 100 | -22.460.200,00 | |
Subtotal a ser aplicado (CF art. 212) | 147.972.815,00 |
| 14.533.003,75 | |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO | ||||
Outras transferências da União vinculadas ao ensino | 13.113.430,00 | 100 | 13.113.430,00 | |
Outras transferências do Estado vinculadas ao ensino | 6.678.900,00 | 100 | 6.678.900,00 | |
Rendimento de aplicação financeira das contas decendiais | 698,34 | 100 | 698,34 | |
Receita recebida FUNDEB | 69.850.000,00 | 100 | 69.850.000,00 | |
Rendimento de aplicação financeira do FUNDEB | 152.000,00 | 100 | 152.000,00 | |
Subtotal a ser aplicado (outros vinculados) | 89.795.028,34 |
| 89.795.028,34 | |
Total mínimo a ser aplicado no ensino | 104.328.032,09 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | VALOR |
Aplicações, conforme art. 212 da CF. |
|
SUBTOTAL | R$ 15.558.400,00 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 70.002.000,00 |
Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação) | R$ 10.150.000,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 2.963.430,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 6.678.900,00 |
Total aplicado no ensino | R$ 105.352.730,00 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 104.328.032,09 |
Nota: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
Ao preparar esta propositura, o Poder Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC n.º 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que diz respeito às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2019, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141, de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.827, de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a este mandamento legal:
RECEITAS CORRENTES | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 9.500.000,00 | 15 | 1.425.000,00 |
Retidos nas fontes | 5.207.500,00 | 15 | 781.125,00 |
imp.s/tr.inter vivos-bens imov.edir.reais s/imov. | 2.955.000,00 | 15 | 443.250,00 |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn | 11.800.000,00 | 15 | 1.770.000,00 |
Cota-parte fundo de participação dos municípios | 41.500.000,00 | 15 | 6.225.000,00 |
Cota-parte do imposto s/aprop.territorial rural | 1.517.000,00 | 15 | 227.550,00 |
Trans. Financeira do ICMS-desoneração-l.c. n.87/96 | 234.000,00 | 15 | 35.100,00 |
Cota-parte do ICMS | 53.800.000,00 | 15 | 8.070.000,00 |
Cota-parte do IPVA | 14.830.000,00 | 15 | 2.224.500,00 |
Cota-parte do IPI sobre exportação | 420.000,00 | 15 | 63.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS | 677.265,00 | 15 | 101.589,75 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA | 2.112.050,00 | 15 | 316.807,50 |
Subtotal a ser aplicado | 144.552.815,00 |
| 21.682.922,25 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE |
|
|
|
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE rendimentos | 753,81 | 100 | 753,81 |
Outras transferências da União vinculadas a SAÚDE | 42.248.000,00 | 100 | 42.248.000,00 |
Outras transferências do Estado vinculadas a saúde | 1.047.600,00 | 100 | 1.047.600,00 |
Subtotal a ser aplicado (outros vinculados) | 43.296.353,81 | 100% | 43.296.353,81 |
Total mínimo a ser aplicado na Saúde |
|
| 64.979.276,06 |
Despesas com Ações e serviços público de Saúde | Valor |
|
|
Aplicações conforme LC 141/2012 |
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Subtotal | 38.516.136,29 |
TRANSFERÊNCIAS DO SUS |
|
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde | 42.248.000,00 |
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde | 1.047.600,00 |
TOTAL APLICADO NA SAÚDE | 83.131.736,29 |
APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7) | 64.979.276,06 |
Nota: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
O Orçamento Municipal compreende as despesas da Administração Direta e a Indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
I- POR ORGÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL | 10.532.316,84 | 0 | 10.532.316,84 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 3.469.250,00 | 104.200,00 | 3.573.450,00 |
SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | 945.210,32 | 0 | 945.210,32 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 289.879,80 | 0 | 289.879,80 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO | 7.030.969,80 | 0 | 7.030.969,80 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 14.786.755,51 | 0 | 14.786.755,51 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 83.131.736,29 | 83.131.736,29 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 9.438.288,32 | 9.438.288,32 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 105.352.730,00 | 0 | 105.352.730,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.606.484,39 | 0 | 1.606.484,39 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 2.078.832,79 | 0 | 2.078.832,79 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.810.746,11 | 0 | 3.810.746,11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 5.237.024,40 | 0 | 5.237.024,40 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 11.605.031,32 | 0 | 11.605.031,32 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 399.167,92 | 0 | 399.167,92 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 9.710.899,71 | 0 | 9.710.899,71 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 14.760.926,20 | 0 | 14.760.926,20 |
Total da Administração Direta | 191.616.225,11 | 92.674.224,61 | 284.290.449,72 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência | 2.010.000,00 | 0 | 2.010.000,00 |
Total do Município | 193.626.225,11 | 105.675.224,61 | 299.301.449,72 |
II- Por função:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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01 - LEGISLATIVA | 10.532.316,84 | 0,00 | 10.532.316,84 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 17.185.657,94 | 0,00 | 17.185.657,94 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 12.400.606,04 | 0,00 | 12.400.606,04 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 9.542.488,32 | 9.542.488,32 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
10 - SAÚDE | 0,00 | 83.131.736,29 | 83.131.736,29 |
12 - EDUCAÇÃO | 105.352.730,00 | 0,00 | 105.352.730,00 |
13 - CULTURA | 1.606.484,39 | 0,00 | 1.606.484,39 |
15 - URBANISMO | 24.819.484,43 | 0,00 | 24.819.484,43 |
16 - HABITAÇÃO | 48.300,00 | 0,00 | 48.300,00 |
17 - SANEAMENTO | 30.000,00 | 0,00 | 30.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 945.210,32 | 0,00 | 945.210,32 |
20 - AGRICULTURA | 3.810.746,11 | 0,00 | 3.810.746,11 |
22 - INDÚSTRIA | 399.167,92 | 0,00 | 399.167,92 |
26 - TRANSPORTE | 4.302.341,16 | 0,00 | 4.302.341,16 |
27 - DESPORTO E LAZER | 2.078.832,79 | 0,00 | 2.078.832,79 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 8.094.347,17 | 0,00 | 8.094.347,17 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.010.000,00 | 0,00 | 2.010.000,00 |
Total do Município | 193.626.225,11 | 105.675.224,61 | 299.301.449,72 |
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado pelo Poder Executivo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria destes. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.
Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
O Projeto de Lei contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001, para ser usada no atendimento do disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município – Lei Municipal n.º 4.158, de 2018, foi inserido também o valor de R$ 1.905.000,00 (Um milhão novecentos e cinco mil reais), correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada estimada para 2019, destinada a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166, §3º, II, da Constituição Federal.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta propositura, a saber:
Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.
Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA | |||||
MENSAGEM- ANEXO I | |||||
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | |||||
ENTIDADE DE ORIGEM | ENTIDADE DE DESTINO | FINALIDADE | FT | C.APL | VALOR PREVISTO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA | TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL | 01 | 110.0000 | 10.532.316,84 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL- IIPREM | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO | 01 | 110.0000 | 1.750.000,00 |
VALOR TOTAL | 01 | 110.0000 | 12.282.316,84 |
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Mensagem - Anexo II DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF) | |||
BENEFÍCIOS | ESTIMATIVA R$ | EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre | |
Receita | Despesa | ||
1. Creditícios |
|
|
|
2. Financeiros 2.1.Subvenções Sociais |
2.498.541,20 |
0,73 |
0,83 |
3. Fiscais | 133.000,00 | 0,04 | 0,04 |
Mensagem - Anexo III | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2018 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Subtotal das Receitas Correntes da Administração Direta | R$ 288.000.449,72 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Subtotal das Receitas Correntes da Administração Indireta | R$ 54.867.398,87 |
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES DO MUNICIPIO | R$ 342.867.848,59 |
DEDUÇÕES | R$ 64.129.053,52 |
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 10.465.449,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 50.000,00 |
(-) Receitas de capital | R$ 9.311.654,65 |
Receita Patrimonial RPPS | R$ 22.194.906,00 |
Receitas Intra-orçamentária | R$ 22.102.043,87 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 278.743.795,07 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 139.604.824,42 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMI) | R$ 483.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 140.087.824,42 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 50,25% |
Mensagem - ANEXO IV (Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo das medidas de Compensação a renúncias de receitas | |||
Setores/ Programas/ Beneficiários | Tributos/ Contribuição | Compensação | Valor R$ 1,00 |
1. Isenção (Lei 2274/2005) | IPTU | Considerado na Estimativa Orçamentária | 133.000,00 |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Excelentíssimos Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Nobres Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 119/2018
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 342.867.848,59 (Trezentos e quarenta e dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e se desdobra em:
I - R$ 241.317.708,99 (duzentos e quarenta e um milhões trezentos e dezessete mil setecentos e oito reais e noventa e nove centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 101.550.139,60 (Cento e um milhões quinhentos e cinquenta mil cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) do orçamento da seguridade social.
Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
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RECEITAS CORRENTES |
|
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Receita Tributária | 37.699.905,00 | 72.000,00 | 37.771.905,00 |
Receita de Contribuição | 5.300.000,00 | 0,00 | 5.300.000,00 |
Receita Patrimonial | 721.719,34 | 76.053,81 | 797.773,15 |
Receitas Agropecuárias | 8.800,00 | 0,00 | 8.800,00 |
Receita de serviços | 5.500,00 | 0,00 | 5.500,00 |
Receita transferência corrente | 206.789.030,00 | 45.189.686,92 | 251.978.716,92 |
Outras receitas correntes | 5.286.300,00 | 0,00 | 5.286.300,00 |
Dedução Formação do FUNDEB | -22.460.200,00 | 0,00 | -22.460.200,00 |
|
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Total das Receitas Correntes | 233.351.054,34 | 45.337.740,73 | 278.688.795,07 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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| 7.911.654,65 | 1.400.000,00 | 9.311.654,65 |
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Total das Receitas de Capital | 7.911.654,65 | 1.400.000,00 | 9.311.654,65 |
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|
Total da Administração Direta | 241.262.708,99 | 46.737.740,73 | 288.000.449,72 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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Instituto de Previdência-IPMI |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuição | 0,00 | 10.465.449,00 | 10.465.449,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 22.194.906,00 | 22.194.906,00 |
Outras Receitas correntes | 55.000,00 | 50.000,00 | 105.000,00 |
Receita Intraorçamentária | 0,00 | 22.102.043,87 | 22.102.043,87 |
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Total das Receitas Correntes | 55.000,00 | 54.812.398,87 | 54.867.398,87 |
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Total Instituto de Previdência-PMI | 55.000,00 | 54.812.398,87 | 54.867.398,87 |
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3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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| 37.699.905,00 | 72.000,00 | 37.771.905,00 |
| 5.300.000,00 | 10.465.449,00 | 15.765.449,00 |
| 721.719,34 | 22.270.959,81 | 22.992.679,15 |
| 8.800,00 | 0,00 | 8.800,00 |
| 5.500,00 | 0,00 | 5.500,00 |
| 206.789.030,00 | 45.189.686,92 | 251.978.716,92 |
| 5.341.300,00 | 50.000,00 | 5.391.300,00 |
| 0,00 | 22.102.043,87 | 22.102.043,87 |
| -22.460.200,00 | 0,00 | -22.460.200,00 |
Total das Receitas Correntes | 233.406.054,34 | 100.150.139,60 | 333.556.193,94 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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| 7.911.654,65 | 1.400.000,00 | 9.311.654,65 |
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Total das Receitas de Capital | 7.911.654,65 | 1.400.000,00 | 9.311.654,65 |
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Total da Administração Direta e Indireta | 241.317.708,99 | 101.550.139,60 | 342.867.848,59 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$299.301.449,72 (duzentos e noventa e nove milhões trezentos e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 193.626.225,11 (cento e noventa e três milhões seiscentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e onze centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 105.675.224,61 (Cento e cinco milhões seiscentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
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| |
DESPESAS CORRENTES | 173.893.764,52 | 90.032.790,44 | 263.926.554,96 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 17.722.460,59 | 2.641.434,17 | 20.363.894,76 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 1.960.000,00 | 0,00 | 1.960.000,00 | |
Total da Administração Direta | 193.576.225,11 | 92.674.224,61 | 286.250.449,72 | |
|
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|
| |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
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| |
DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 12.906.000,00 | 12.906.000,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 95.000,00 | 95.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | |
Total da Administração Indireta | 50.000,00 | 13.001.000,00 | 13.051.000,00 | |
|
|
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| |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 173.893.764,52 | 102.938.790,44 | 276.832.554,96 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 17.722.460,59 | 2.736.434,17 | 20.458.894,76 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.010.000,00 | 0,00 | 2.010.000,00 | |
Total da Administração Direta e Indireta | 193.626.225,11 | 105.675.224,61 | 299.301.449,72 |
II - por órgão de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL | 10.532.316,84 | 0 | 10.532.316,84 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 3.469.250,00 | 104.200,00 | 3.573.450,00 |
SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | 945.210,32 | 0 | 945.210,32 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 289.879,80 | 0 | 289.879,80 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO | 7.030.969,80 | 0 | 7.030.969,80 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 14.786.755,51 | 0 | 14.786.755,51 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 83.131.736,29 | 83.131.736,29 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 9.438.288,32 | 9.438.288,32 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 105.352.730,00 | 0 | 105.352.730,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.606.484,39 | 0 | 1.606.484,39 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 2.078.832,79 | 0 | 2.078.832,79 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.810.746,11 | 0 | 3.810.746,11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 5.237.024,40 | 0 | 5.237.024,40 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 11.605.031,32 | 0 | 11.605.031,32 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 399.167,92 | 0 | 399.167,92 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 9.710.899,71 | 0 | 9.710.899,71 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 14.760.926,20 | 0 | 14.760.926,20 |
Total da Administração Direta | 191.616.225,11 | 92.674.224,61 | 284.290.449,72 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
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|
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
|
|
|
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência | 2.010.000,00 | 0 | 2.010.000,00 |
Total do Município | 193.626.225,11 | 105.675.224,61 | 299.301.449,72 |
III- por funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|
|
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01 - LEGISLATIVA | 10.532.316,84 | 0,00 | 10.532.316,84 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 17.185.657,94 | 0,00 | 17.185.657,94 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 12.400.606,04 | 0,00 | 12.400.606,04 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 9.542.488,32 | 9.542.488,32 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 13.001.000,00 | 13.001.000,00 |
10 - SAÚDE | 0,00 | 83.131.736,29 | 83.131.736,29 |
12 - EDUCAÇÃO | 105.352.730,00 | 0,00 | 105.352.730,00 |
13 - CULTURA | 1.606.484,39 | 0,00 | 1.606.484,39 |
15 - URBANISMO | 24.819.484,43 | 0,00 | 24.819.484,43 |
16 - HABITAÇÃO | 48.300,00 | 0,00 | 48.300,00 |
17 - SANEAMENTO | 30.000,00 | 0,00 | 30.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 945.210,32 | 0,00 | 945.210,32 |
20 - AGRICULTURA | 3.810.746,11 | 0,00 | 3.810.746,11 |
22 - INDÚSTRIA | 399.167,92 | 0,00 | 399.167,92 |
26 - TRANSPORTE | 4.302.341,16 | 0,00 | 4.302.341,16 |
27 - DESPORTO E LAZER | 2.078.832,79 | 0,00 | 2.078.832,79 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 8.094.347,17 | 0,00 | 8.094.347,17 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.010.000,00 | 0,00 | 2.010.000,00 |
Total do Município | 193.626.225,11 | 105.675.224,61 | 299.301.449,72 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, observados os limites:
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no art. 6º desta Lei fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2019, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 1964;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do Programa de Previdência Municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada do exercício de 2018, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição Federal.
§ 2º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Tributária Ampliada de 2018 ficou menor do que a receita tributária ampliada estimada para 2019 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da Constituição Federal.
§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Tributária Ampliada estimada para 2019 e a efetivamente ocorrida em 2018, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada efetivamente ocorrida em 2018, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição Federal, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.
Art. 12. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal