Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A primeira infância, faixa etária que compreende entre 0 a 6 anos de idade, é um período importante para o desenvolvimento do indivíduo e lança as bases fundamentais para as aprendizagens posteriores, alicerce para a vida adulta, se define neste período, mas variam de acordo com as características individuais, condições de vida, organização familiar, cuidados proporcionados e sistemas educacionais. Assim a primeira infância é uma fase de atenção constante no condizente a proteção e cuidados tais como alimentação adequada, medidas de saúde e o amparo dos pais. Na primeira infância as crianças adquirem habilidades motoras, cognitivas e de linguagem, pois é nessa fase que, a criança alcança grande parte do potencial mental que terá quando adulto. É nesse período que os cuidados influenciam afetivas e sócio-culturais ganham grande valor para que as crianças cresçam e se tornem pessoas também promotoras da paz. A semana municipal de prevenção da violência na primeira infância, tem o intuito de fomentar a discussão sobre a importância de idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação da criança, assim como o de refletir sobre o papel essencial que a qualidade afetiva dos cuidados oferecidos ao bebê e à criança na primeira infância tem no desenvolvimento futuro do indivíduo em relação à violência, à possibilidade de reagir adequadamente às frustrações, no desenvolvimento da cultura de paz e na resolução pacifica de conflitos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres para a aprovação deste projeto de Lei, que e de grande relevância social.
PROJETO DE LEI 0137/2018
Autoria: Wiliana Souza
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e cultura da paz.
Parágrafo único. Na Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividade pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente Lei no couber.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de novembro de 2018.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PR