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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 12 de novembro de 2018.
MENSAGEM N.º 66 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, para o devido estudo e deliberação, projeto de lei anexo que “ALTERA a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014 que ‘Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica’”.
Através da presente propositura pretende o Poder Executivo proceder a alteração da redação do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o valor do Vale Alimentação pago aos servidores públicos municipais.
É sabida a necessidade da recomposição das perdas inflacionárias sobre o valor do Vale Alimentação, queixa constante dos servidores municipais, que se veem prejudicados quanto à composição do quantum do benefício.
Isto posto, após a análise da capacidade orçamentária do Município, propõe através do presente Projeto de Lei, o reajuste do valor do Vale Alimentação em 10% (dez por cento), passando ao montante de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais, a partir de 1º de dezembro de 2018.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 142/2018
ALTERA a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................
Parágrafo único. “O valor do Vale Alimentação será de R$ 110,00 (cem e dez reais), podendo ser aumentado a critério da Administração Municipal, mediante Decreto, resguardada a possibilidade orçamentária e financeira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal