Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de novembro de 2018.
MENSAGEM Nº 67 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 14.997,60 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), destinado a criar despesa para repasse de recursos à Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Catadoras de Material Reciclável de Itapeva “Unidos pelo Futuro”, para contratação dos serviços de projeto, construção e instalação da esteira, conforme Ofício Gabinete n.º 021/2018-drf - Emenda Parlamentar Individual n.° 45 ao Projeto de Lei n.° 140/2017, proposta pelo Vereador Pedro Correa Santos.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais financeiros.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Por oportuno, para que o repasse dos recursos seja realizado ainda neste exercício, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura, em regime de urgência, nos moldes dispostos no art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 143/2018
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 14.997,60 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2352 | Proteção Ambiental |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
SubFunção | 542 | Controle Ambiental |
Categoria Econômica | 3.3.50.41.00 | Contribuições |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 14.997,60 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei:
Órgão | 02.00.00 | Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos |
Unidade | 02.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 7001 | Gestão Pública: Eficiência e Transparência no Executivo |
Ação | 2039 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Função | 04 | Administração |
SubFunção | 122 | Administração Geral |
Categoria Econômica | 4.5.40.41.00 | Contribuições |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa | 3147 | |
Valor do Crédito | R$ 14.997,60 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal