Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 31 de janeiro de 2019.
MENSAGEM N.º 07 / 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 1.211.640,23 (Um milhão, duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e três centavos), destinado a criar despesa orçamentária para instalação de iluminação em LED nas principais vias públicas do Município, conforme Termo de Cooperação Centrais Elétricas Brasileira S.A. – ELETROBRAS, e também, realizar a aquisição de Caminhão Compactador de Lixo, conforme Contrato BB/FECOP n.° 016/2018, ambos trazidos em anexo.
Ressalto que, a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Adicional Especial não acarretará aumento de despesas, não criará e nem expandirá ação governamental, tratando-se apenas de reprogramação de dotações orçamentárias.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência, para que seja possível a sequência dos processos licitatórios.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 09/2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 1.211.640,23 (Um milhão, duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e três centavos), destinado a criar despesa orçamentária, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 16.00.00 | Secretaria das Administrações Regionais |
Unidade | 16.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1169 | Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo |
Fonte de Recurso | 91 | Tesouro – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 100 0186 | FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição |
Valor do Crédito | R$ 113.000,00 | |
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1168 | Iluminação em LED das Principais Vias da Cidade |
Fonte de Recurso | 06 | Outras Fontes de Recurso |
Código de Aplicação | 100 0181 | Termo de Cooperação Técnica ELETROBRAS – TCT – PRF 012/2018 |
Valor do Crédito | R$ 868.640,23 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria das Administrações Regionais |
Unidade | 16.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1169 | Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 100 0186 | FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição |
Valor do Crédito | R$ 230.000,00 |
Art. 2° A cobertura dos créditos de que tratam o art. 1°, far-se-ão em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no presente exercício, conforme seguem:
I - Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS – TCT – PRF – 012/2018 - Iluminação em LED das principais vias da cidade;
II - Contrato Banco do Brasil/Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição BB/FECOP n.° 016/2018 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de janeiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal