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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 31 de janeiro de 2019.

MENSAGEM N.º 07 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 1.211.640,23 (Um milhão, duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e três centavos), destinado a criar despesa orçamentária para instalação de iluminação em LED nas principais vias públicas do Município, conforme Termo de Cooperação Centrais Elétricas Brasileira S.A. – ELETROBRAS, e também, realizar a aquisição de Caminhão Compactador de Lixo, conforme Contrato BB/FECOP n.° 016/2018, ambos trazidos em anexo.

Ressalto que, a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Adicional Especial não acarretará aumento de despesas, não criará e nem expandirá ação governamental, tratando-se apenas de reprogramação de dotações orçamentárias.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência, para que seja possível a sequência dos processos licitatórios.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 09/2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 1.211.640,23 (Um milhão, duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e três centavos), destinado a criar despesa orçamentária, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

16.00.00

Secretaria das Administrações Regionais

Unidade

16.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços Urbanos

Programa

5001

Habitação e Desenvolvimento Urbano

Ação

1169

Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo

Fonte de Recurso

91

Tesouro – Exercícios Anteriores

Código de Aplicação

100 0186

FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição

Valor do Crédito

R$ 113.000,00

Órgão

14.00.00

Secretaria de Obras e Serviços

Unidade

14.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

5001

Habitação e Desenvolvimento Urbano

Ação

1168

Iluminação em LED das Principais Vias da Cidade

Fonte de Recurso

06

Outras Fontes de Recurso

Código de Aplicação

100 0181

Termo de Cooperação Técnica ELETROBRAS – TCT – PRF 012/2018

Valor do Crédito

R$ 868.640,23

Órgão

16.00.00

Secretaria das Administrações Regionais

Unidade

16.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços Urbanos

Programa

5001

Habitação e Desenvolvimento Urbano

Ação

1169

Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Código de Aplicação

100 0186

FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição

Valor do Crédito

R$ 230.000,00

Art. 2° A cobertura dos créditos de que tratam o art. 1°, far-se-ão em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no presente exercício, conforme seguem:

I - Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS – TCT – PRF – 012/2018 - Iluminação em LED das principais vias da cidade;

II - Contrato Banco do Brasil/Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição BB/FECOP n.° 016/2018 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de janeiro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal