Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 031/2018 – Prefeito Luiz Cavani – “Regulamenta a prestação de serviços funerários no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências”.
EMENDA Nº 001/18 – Alexsander Franson
Art. 1º - O artigo 6º do Projeto de Lei 031/18, que regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (…)
§ 2º Para atender o disposto nos incisos IV, XVIII e XXV deste artigo, as dependências utilizadas para a prestação dos serviços funerários deverão ser instaladas em distância não superior a 500 (quinhentos) metros dos cemitérios públicos ou privados localizados nesta municipalidade e ter área mínima, em conformidade com as regras de engenharia e zoneamento, constantes com a legislação municipal, sendo estas, condições para a emissão e manutenção do alvará de localização e funcionamento, compreendendo:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2018.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR - MDB