Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 023/19 – Ver. Rodrigo Tassinari - Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.

EMENDA Nº 001/19 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Art.1º O caput do artigo 3º do Projeto de Lei 023/19, que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das agências bancárias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2019.

ALEXSANDER FRANSON

PRESIDENTE

WILIANA SOUZA

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

EDIVALDO ALVES SANTANA

MEMBRO