Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 023/19 – Ver. Rodrigo Tassinari - Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.
EMENDA Nº 001/19 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Art.1º O caput do artigo 3º do Projeto de Lei 023/19, que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das agências bancárias.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2019.
ALEXSANDER FRANSON PRESIDENTE | |
WILIANA SOUZA VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | EDIVALDO ALVES SANTANA MEMBRO |