Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de setembro de 2016.
MENSAGEM Nº 032 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal dispor sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2017, compreendendo a Administração Direta e a Indireta.
A elaboração da presente propositura obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 a de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal); e a Lei Municipal n.º 3.922, de 11 de julho de 2016 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2017), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante o que dispõe o art. 165 da Constituição Federal, tendo sido modificados, com base na faculdade contida na lei instituidora do Plano Plurianual, algumas ações, de acordo como especificado no Anexo I desta Mensagem.
O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação desta Casa Legislativa, observa os Programas concebidos no Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2014/2017, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Carta Magna, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
II – R$ 600.000, 00 (seiscentos mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
III - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço de eventuais dívidas a confessar;
IV – R$ 7.025.000,00 (sete milhões, vinte e cinco mil) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
V – R$ 2.590.260,60 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos) destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;
VI – R$ 2.940.500,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos reais) destinados à transferência para a União a título de Pasep.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresenta-se, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e os restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
Tabela 1
DIVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2016 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
|
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ - |
Subtotal | R$ 0,00 |
Outras dividas-Acordos | R$ 552.611,12 |
FGTS | R$ 1.858.508,05 |
INSS | R$ 26.049.835,75 |
Subtotal | R$ 28.460.954,92 |
Precatórios | R$ 19.993.711,34 |
Subtotal | R$ 19.993.711,34 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 48.454.666,26 |
Tabela 2
DIVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2016 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar |
|
Administração Direta | R$ 22.874.628,96 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Sub total | R$ 22.874.628,96 |
Depósitos | R$ 662.369,00 |
Administração direta | R$ 0,00 |
Consignações | R$ 1.896.886,51 |
Credores diversos | R$ 29.625,11 |
Subtotal | R$ 2.588.880,62 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 25.463.509,58 |
Tabela 3
SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS | ||
Posição em 31/08/2016 – Em R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR DECRETO | SALDO EM 31/08/2016 |
TOTAL DOS SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS | NADA CONSTA | NADA CONSTA |
As receitas estimadas para 2017 incluídas na proposta ora apresentadas podem ser sintetizadas na forma da tabela a seguir:
Tabela 4
|
| |
ENTIDADE : 01 PREFEITURA MUNICIPAL | ||
FONTE: 01 TESOURO | Valor Orçado | |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | R$ 7.850.000,00 | |
RETIDOS NAS FONTES | R$ 3.950.000,00 | |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | R$ 550.000,00 | |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | R$ 2.200.000,00 | |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | R$ 11.195.400,00 | |
TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITARIA | R$ 120.000,00 | |
TX.LIC.P/FUNC.ESTAB.COM.,IND.E PREST.SERVICOS | R$ 1.760.000,00 | |
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL | R$ 102.000,00 | |
TAXA DE LICENCA PARA EXECUCAO DE OBRAS | R$ 215.000,00 | |
TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO | R$ 50.000,00 | |
TAXA DE APROVACAO DE PROJETO DE CONSTRUCAO CIVIL | R$ 110.000,00 | |
TAXA DE LIMPEZA PUBLICA | R$ 1.220.000,00 | |
TAXA DE EXPEDIENTE | R$ 133.000,00 | |
HABITE-SE | R$ 2.000,00 | |
CONTRIB.P.CUSTEIO DO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA | R$ 3.400.000,00 | |
REND.DEP.BANC.EDUCACAO - RECURSOS PROPRIOS. | R$ 3.000,00 | |
REND.DEP.BANC.RECURSOS PROPRIOS DEST. A SAUDE | R$ 2.200,00 | |
REND.DEP.BANC.RECURSOS VINCULADOS - CIDE | R$ 3.800,00 | |
REND.DEP.BANC. CIP-CONTRIB PARA ILUMINACAO PUBLICA | R$ 22.000,00 | |
REND.DEP.BANC MULTAS DE TRANSITO | R$ 49.000,00 | |
REND.DEP.BANC.RECURSOS NAO VINCULADOS. | R$ 595.000,00 | |
OUT.REC.CONCESSOES E PERMISSOES-SERV.TRANSPORTE | R$ 115.000,00 | |
OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS | R$ 45.000,00 | |
OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | R$ 65.000,00 | |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | R$ 37.045.105,00 | |
COTA-PARTE FDO.PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% DEZEMBRO | R$ 1.560.000,00 | |
COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO | R$ 1.200.000,00 | |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | R$ 990.000,00 | |
TRANS.FINANCEIRA DO ICMS-DESONERACAO-L.C. N.87/96 | R$ 224.000,00 | |
COTA-PARTE DO ICMS | R$ 47.064.810,00 | |
COTA-PARTE DO IPVA | R$ 13.500.000,00 | |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | R$ 347.428,00 | |
COTA-PARTE DA CONTR.INTERV.NO DOMINIO PUBLICO-CIDE | R$ 143.000,00 | |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | R$ 48.000,00 | |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | R$ 97.000,00 | |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS | R$ 18.500,00 | |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | R$ 225.000,00 | |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | R$ 24.000,00 | |
MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTR.DE MELHORIA | R$ 3.600,00 | |
MULT.E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUT.TRIBUTOS | R$ 8.500,00 | |
MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA FEIRANTE | R$ 1.000,00 | |
MULT.JUR.MORA DA DIV.ATIVA TAXA LICENCA INICIAL | R$ 30.700,00 | |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA TX LIMPEZA PUBLICA | R$ 33.000,00 | |
MULT.JUR.MORA DIV.ATIVA TAXA | R$ 15.000,00 | |
OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA INFRACAO IMOBILI | R$ 4.000,00 | |
OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA ACAO FISCAL | R$ 33.500,00 | |
OUT.MULT.JUR.DE MORA DA DIV.ATIVA INFRACAO MOBILIA | R$ 5.500,00 | |
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO | R$ 1.200.000,00 | |
INFRACAO IMOBILIARIA | R$ 25.300,00 | |
RESTITUICOES- PLANO SAUDE | R$ 2.300.000,00 | |
RESTITUICOES DESC.FOLHA MULTAS TRANSITO | R$ 25.300,00 | |
DEVOLUCAO DE SUBSIDIOS AO ERARIO - PPI | R$ 195.000,00 | |
RESTITUICOES AUXILIO ALIMENTACAO | R$ 2.400,00 | |
RESTITUICAO DE EMISSAO DE CARNES IPTU/ISS | R$ 36.000,00 | |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | R$ 1.300.000,00 | |
RECEITA DIVIDA ATIVA DO ITBI - VALOR PRINCIPAL | R$ 3.000,00 | |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | R$ 147.000,00 | |
REC.DIVIDA ATIVA-CONTRIB.MELHORIA-VALOR PRINCIPAL | R$ 26.000,00 | |
REC.DIVIDA ATIVA CONSERV.LOG.PUBLICO-VL.PRINCIPAL. | R$ 5.000,00 | |
REC.DIVIDA ATIVA-TX.LIMP.PUBLICA-VALOR PRINCIPAL | R$ 250.000,00 | |
REC DIVIDA ATIVA-TX EXECUCAO OBRAS-VALOR PRINCIPAL | R$ 7.000,00 | |
RECEITA DIV.ATIVA-OCUP. AREAS-VALOR PRINCIPAL | R$ 3.000,00 | |
REC DIVIDA - TX DE EXPEDIENTE - VALOR PRINCIPAL | R$ 3.000,00 | |
REC.DIVIDA ATIVA - TX.DE LICENCA - VALOR PRINCIPAL | R$ 180.000,00 | |
REC.DIV.ATIVA NAO TRIB.OUTRAS RECEITA-VL.PRINCIPAL | R$ 215.000,00 | |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - ISS/ISSQN | R$ 3.000,00 | |
EVENTUAIS | R$ 105.000,00 | |
FEIRAS | R$ 80.000,00 | |
DEVOLUCAO TRIBUNAL (CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA) | R$ 8.000,00 | |
RECEITA HONORARIO ADVOGADOS | R$ 93.000,00 | |
DEPOSITO CONTA JUDICIAL - CASA TRANSITORIA | R$ 1.500,00 | |
RECEITA DE RESGATE DE DEPOSITO JUDICIAL A BAIXAR | R$ 38.000,00 | |
COTA-PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - MENSAL | -R$ 7.409.021,00 | |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | -R$ 198.000,00 | |
TRANS.FINANCEIRA DO ICMS-DESONERACAO-L.C. N.87/96 | -R$ 44.800,00 | |
COTA-PARTE DO ICMS | -R$ 9.412.962,00 | |
COTA-PARTE DO IPVA | -R$ 2.700.000,00 | |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | -R$ 69.485,60 | |
| R$ 122.796.274,40 | |
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FONTE: 02 TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS | Valor Orçado | |
REMUNERACAO DEP. BANCARIO - RECURSOS DO FUNDEB. | R$ 155.000,00 | |
REND.DEP.BANC.CONV. SORRIA SAO PAULO | R$ 4.500,00 | |
REND.DEP.BANC CONV DOSE CERTA | R$ 3.900,00 | |
REND.DEP.BANC CONV PAB ESTADUAL | R$ 2.500,00 | |
REND.DEP.BANC.MERENDA ESCOLAR - DSE. | R$ 8.400,00 | |
ROYALTIES PETROLEO - COTA MUNICIPAL - LEI 7.990/89 | R$ 135.000,00 | |
TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB | R$ 69.442.429,00 | |
OUTRAS RESTITUICOES FUNDEB | R$ 40.000,00 | |
CONVENIO - CONTROLE DE GLICEMIA - DIABETE | R$ 44.884,00 | |
CONVENIO - QUALIS MAIS | R$ 312.000,00 | |
PROGRAMA SORRIA SAO PAULO | R$ 36.000,00 | |
DOSE CERTA-DESCENTRALIZACAO | R$ 212.000,00 | |
CONVENIO PAB ESTADUAL | R$ 281.500,00 | |
TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO | R$ 2.000.000,00 | |
MERENDA ESCOLAR - DSE | R$ 898.000,00 | |
PROJETO FORCA JOVEM | R$ 30.000,00 | |
PROJETO ENCONTRO PRODUTIVOS | R$ 65.600,00 | |
PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REPASSE ESTADUAL | R$ 84.000,00 | |
PROJETO QUERO VIDA, VIDA SEMPRE | R$ 48.000,00 | |
PROJETO CONDOMINIO MELHOR VIVER | R$ 12.000,00 | |
PROTECAO SOCIAL BASICA - REPASSE ESTADUAL | R$ 154.600,00 | |
MEDIDA SOCIEDUCATIVAS | R$ 52.400,00 | |
SERVICO DE CONV E FORTALECIMENTO DE VINC IDOSO | R$ 15.915,00 | |
APOIO A ENTIDADES MEDIA COMPLEXIDADE-ESTADUAL | R$ 140.688,00 | |
| R$ 74.179.316,00 | |
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FONTE: 03 RECURSOS PROPRIOS DE FDOS ESPECIAIS DE DESPESA | Valor Orçado | |
TAXA COMBATE DE INCENDIOS E SINISTROS | R$ 573.100,00 | |
TRANSF.INST.PRIVADA P/O FUNDO MUNICIPAL ESPORTE | R$ 500,00 | |
TRANSF.INST.PRIVADA FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO | R$ 1.000,00 | |
TRANSF. INSTIT. PRIVADAS P.FUNDO MUNIC. CULTURA | R$ 1.500,00 | |
TRANSF.INT.PRIV.P/FUNDO MUNIC.PROT.PAT.H.A.A.T.I | R$ 1.000,00 | |
TRANSF.INSTITUICAO PRIVADA P/FUMCAD | R$ 3.000,00 | |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - TAXA DE COMBATE A INC | R$ 122.000,00 | |
| R$ 702.100,00 | |
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FONTE: 05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS | Valor Orçado | |
REND.DEP.BANC.BLOCO ASSIST.FARMAC.COMP.BAS.-BLAFB | R$ 20.000,00 | |
REND.DEP.BANC. BLOCO AT.MED.ALTA COMPL.AMB.(BLMAC) | R$ 47.000,00 | |
REND.DEP.BANCARIO - BLOCO DA ATENCAO BASICA-BLATB | R$ 50.000,00 | |
REND.DEP.BANCARIO-BLOCO VIG.EM SAUDE (BLVGS) | R$ 14.000,00 | |
REND.DEP.BANC. BLOCO GESTAO DO SUS - BLGES | R$ 9.000,00 | |
REND.DEP.BANC.QUALIFAR SUS | R$ 1.700,00 | |
REND.DEP.BAN. RECURSOS VINCULADOS A QSE | R$ 40.000,00 | |
REND.DEP.BANC SERV. DE CONVI. E FORTAL DE VINCULO | R$ 2.300,00 | |
REND.DEP.BANC.IGDBF - BOLSA FAMILIA. | R$ 12.200,00 | |
REND.DEP.BANC.CRAS - PROG.ATENDIMENTO ESP.FAMILIA | R$ 3.600,00 | |
REND.DEP.BANC CREAS PROG.ATENDIMENTO A FAMILIA | R$ 1.400,00 | |
REND.DEP.BANC CREAS MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA | R$ 3.600,00 | |
REND.DEP.BANC IGDSUAS - IND. GEST. DESC | R$ 3.300,00 | |
REND.DEP.BANC. RECURSOS - CFEM | R$ 2.400,00 | |
REND.DEP.BANC RECURSOS - FEP | R$ 3.000,00 | |
COTA-PARTE DA COMPENS.FINAN.RECURSOS MINERAIS-CFEM | R$ 240.000,00 | |
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP | R$ 330.000,00 | |
BLOCO DA ASSIST.FARMACEUTICA - COMP.BASICO-BLAFB. | R$ 611.000,00 | |
BLOCO DA ATENCAO DO MAC AMBUL.E HOSPITALAR-BLMAC | R$ 30.000.000,00 | |
BLOCO DA ATENCAO BASICA (BLATB) | R$ 6.700.000,00 | |
BLOCO DA VIGILANCIA EM SAUDE (BLVGS) | R$ 500.000,00 | |
QUALIFAR | R$ 24.000,00 | |
BLOCO BLGES INCENTIVO | R$ 194.400,00 | |
TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO | R$ 9.540.000,00 | |
PNAEF - FUNDAMENTAL - MERENDA ESCOLAR - PNAE | R$ 833.760,00 | |
PNAC - PNAE - CRECHES | R$ 492.600,00 | |
PNAQ - PNAE - QUILOMBOLA | R$ 8.360,00 | |
PNAP-PROG.NAC.ALIMENTACAO ESCOLAR - PRE-ESCOLA. | R$ 234.700,00 | |
PNAEM-PROG.NAC.ALIMENTACAO -ENSINO MEDIO | R$ 455.920,00 | |
PNAE - EJA - MERENDA ESCOLAR - JOVENS E ADULTOS | R$ 17.880,00 | |
PROGRAMA MAIS EDUCACAO FUNDAMENTAL | R$ 498.480,00 | |
PROGRAMA MAIS EDUCACAO QUILOMBOLAS | R$ 2.700,00 | |
PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-AEE | R$ 26.300,00 | |
TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO INFANTIL. | R$ 35.900,00 | |
PROGRAMA NAC.DE APOIO AO TRANSP.ESCOLAR - PNATE | R$ 272.800,00 | |
TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MEDIO | R$ 98.000,00 | |
IGDBF - BOLSA FAMILIA. | R$ 220.000,00 | |
CRAS - PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA | R$ 144.000,00 | |
CREAS - PROGRAMA ATENDIMENTO ESPECIAL A FAMILIA | R$ 96.000,00 | |
IGDSUAS - IND.GEST.DESC | R$ 30.000,00 | |
CONV. SERV. DE CONVIVENCIA. E FORTALEC DE VINCULO | R$ 220.050,00 | |
CASA TRANSITORIA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | R$ 180.000,00 | |
CREAS MEDIDA SOCIO EDUCATIVA | R$ 52.800,00 | |
RESIDENCIA INCLUSIVA | R$ 120.000,00 | |
PISO MEDIA COMPLEXIDADE TRANSICAO | R$ 36.720,00 | |
| R$ 52.429.870,00 | |
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TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 250.107.560,40 | |
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ENTIDADE : 03 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | ||
FONTE : 01 TESOURO | Valor Orcado | |
RESTITUICAO PLANO DE SAUDE | R$ 47.000,00 | |
| R$ 47.000,00 | |
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FONTE: 04 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA | Valor Orçado | |
Contribuicao do servidor - Prefeitura | R$ 9.059.998,00 | |
Contribuicao do servidor - Camara | R$ 196.645,00 | |
Contribuicao do servidor - IPMI | R$ 20.934,00 | |
CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-PMI 13 SALARIO | R$ 674.468,00 | |
CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-CAMARA 13 SALARIO | R$ 13.856,00 | |
CONTRIBUICAO DO SERVIDOR-IPMI 13 SALARIO | R$ 1.576,00 | |
Contribuicao dos inativos - Prefeitura | R$ 5.014,00 | |
Contribuicao dos inativos - Camara | R$ 2.000,00 | |
Contribuicao dos inativos - IPMI | R$ 24.369,00 | |
CONTRIBUICAO DO INATIVO PREFEITURA 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
CONTRIBUICAO DO INATIVO-CAMARA 13 SALARIO | R$ 100,00 | |
CONTRIBUICAO DO INATIVO-IPMI 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
Contribuicao pensionistas - Prefeitura | R$ 14.900,00 | |
Contribuicao pensionistas - Camara | R$ 2.000,00 | |
Contribuicao pensionistas - IPMI | R$ 1.000,00 | |
CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-PREFEITURA 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-CAMARA 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
CONTRIBUICAO DO PENSIONISTA-IPMI 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
Remuneracao dos investimentos do RPPS renda fixa | R$ 2.311.509,00 | |
REMUNERACAO DOS INVES-FUNDO.INV.EM TITULOS TESOURO | R$ 10.709.623,00 | |
REMUNERACAO DOS INVES.-FUNDOS DE INV REFERENCIADOS | R$ 1.977.337,00 | |
REMUNERACAO DOS INV-APLICACOES TAXA ADMINISTRACAO | R$ 416.838,00 | |
remun. dos investimentos do RPPS fdos imobiliarios | R$ 255.616,00 | |
OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | R$ 1.000,00 | |
TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS. | R$ 1.000,00 | |
COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE RGPS E RPPS | R$ 10.000,00 | |
COMPENSACAO FINANCEIRA RGPS X RPPS-CAMARA | R$ 5.000,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO - PREFEITURA | R$ 13.008.697,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO CAMARA | R$ 286.029,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL ATIVO IPMI | R$ 30.450,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL-PREFEITURA 13 SALARIO | R$ 981.000,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL-CAMARA 13 SALARIO | R$ 20.000,00 | |
CONTRIBUICAO PATRONAL-IPMI 13 SALARIO | R$ 2.200,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-PREFEITURA | R$ 4.118.135,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-CAMARA | R$ 89.384,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-IPMI | R$ 9.515,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-PMI 13 SALARIO | R$ 306.500,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-CAMARA 13 SALARIO | R$ 6.300,00 | |
CONTRIBUICAO AMORTIZACAO DEFICIT-IPMI 13 SALARIO | R$ 1.000,00 | |
MULTAS/JUROS CONTRIBUICAO PATRONAL | R$ 1.000,00 | |
multas e juros de mora contrib. do servidor RPPS | R$ 1.000,00 | |
| R$ 44.570.993,00 | |
|
| |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ 44.617.993,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 294.725.553,40 |
Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidades Fiscal, conforme anexo específico integrante do presente projeto de lei, tudo com base na metodologia de cálculo e premissas utilizadas a seguir descritas:
RECEITAS CORRENTES | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
RECEITA TRIBUTARIA |
|
IMPOSTOS |
|
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA |
|
imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
IMPOSTO S/A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA |
|
retidos nas fontes | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
retido nas fontes - outros rendimentos | |
imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | |
IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO |
|
imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TAXAS |
Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA | |
taxa de fiscalizacao de vigilancia sanitaria | |
tx.lic.p/func.estab.com.,ind.e prest.servicos | |
taxa de publicidade comercial | |
taxa de licenca para execucao de obras | |
taxa de utilizacao de area de dominio publico | |
taxa de aprovacao de projeto de construcao civil | |
outras taxas pelo exercicio de poder de policia | |
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS | |
emolumentos e custas processuais administrativas | |
emolumentos e custas extrajudiciais | |
taxa de limpeza publica | |
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS | |
taxa de expediente | |
habite-se | |
taxa combate de incendios e sinistros | |
taxa de licenca de ambulante | |
outras taxas pela prestacao de servicos | |
RECEITA DE CONTRIBUICOES |
|
contribuições para o regime proprio de previdencia | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
contrib.p.custeio do servico iluminacao publica | |
| |
RECEITA PATRIMONIAL |
|
remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE
|
rendimento dep.bancario convenio qualis mais. | |
rend.dep.banc.bloco assist.farmac.comp.bas.-blafb | |
rend.dep.banc. bloco at.med.alta compl.amb.(blmac) | |
rend.dep.bancario - bloco da atencao basica-blatb | |
rend.dep.bancario-bloco vig.em saude (blvgs) | |
rend.dep.banc.upa - unidade de pronto atendimento | |
rend.dep.banc qualifar sus | |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | |
rend.dep.banc.rec.vinc.pnaef-fund.mer.esc.pnae. | |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | |
rend.dep banc. brasil alfabetizado | |
rend.dep.banc - recursos vinculados ao pnate | |
rend.dep.banc recursos - peja | |
rend.dep.banc pnaq quilombola | |
rend.dep.banc pnac - alimentacao escolar | |
rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude | |
REMUN.DEP.BANC.RECURSOS VINCULADOS - CIDE | |
rend.dep.banc.recursos vinculados - cide | |
rend.dep.banc creas - medida socio educativa | |
rend.dep.banc.igdbf - bolsa familia. | |
rend.dep.banc.cras - prog.atendimento esp.familia | |
rend.dep.banc. creas - prog.atendimento a familia | |
rend.dep.banc - peti | |
rend.dep.banc creches - repasse federal | |
rend.dep.banc apae - repasse federal | |
rend.dep.banc igdsuas - ind. gest. desc | |
rend.dep.banc. recursos - cfem | |
rend. dep. banc. casa transitoria | |
rend.dep.banca. fumbom | |
rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica | |
rend.dep.banc recursos - fep | |
rend.dep.banc ativos patrimoniais | |
rend.dep.banc multas de transito | |
rend.dep.banc prot.social basica - rep.estadual | |
rend.dep.banc prot social especial - rep.estadual | |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | |
RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES |
|
out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
rec.conces.de direito real de uso de area publica | |
RECEITA AGROPECUARIA |
|
outras receitas agropecuarias | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
RECEITA DE SERVICOS |
|
outros servicos de saude | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
servicos de venda de editais | |
outros servicos administrativos | |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
|
PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO |
|
cota-parte fundo de participacao dos municipios | A previsão do FPM é baseada em dados do GERED/COINT, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O coeficiente é calculado de acordo com o censo do IBGE. De montante é deduzida a parcela de 20%, destinada ao FUNDEB, de que trata a EC nº 53/06 e MP n° 339/06. |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
1% do fpm - ec 55/2007 | |
TRANS.COMPENS.FINANC.P/EXPLORACAO DE REC.MINERAIS |
|
cota-parte da compens.finan.recursos minerais-cfem | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | |
OUT.TRANS.DECOR.DE COMPENS.FIN.P/EXPL.REC.NATURAIS |
|
fex - aux.financeiro p/fomento exportacoes | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TRANSF.DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO |
|
bloco da assist.farmaceutica - comp.basico-blafb. | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE
|
bloco da atencao do mac ambul.e hospitalar-blmac | |
bloco da atencao basica (blatb) | |
bloco da vigilancia em saude (blvgs) | |
programa saude da familia | |
vigilancia sanitaria | |
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE |
|
transferencias do salario-educacao | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TRANSF.DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE |
|
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 10 parcelas de R$ 83.376,00 |
pnac - pnae - creches | 10 parcelas de R$ 49.260,00 |
pnaq - pnae - quilombola | 10 parcelas de R$ 836,00 |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 10 parcelas de R$ 23.470,00 |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 10 parcelas de R$ 45.592,00 |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 10 parcelas de R$ 1.788,00 |
programa mais educacao fundamental | 10 parcelas de R$ 49.848,00 |
programa mais educacao quilombolas | 10 parcelas de R$ 270,00 |
programa educacao especial-aee | 10 parcelas de R$ 2.630,00 |
TRANS.DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNATE |
|
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 10 parcelas de R$ 3.590,00 |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 10 parcelas de R$ 27.280,00 |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 10 parcelas de R$ 9.800,00 |
trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96 | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS |
|
PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS |
|
COTA-PARTE DO ICMS |
|
cota-parte do icms | Elevação do índice de participação do Estado. |
cota-parte do ipva | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
cota-parte do ipi sobre exportacao | |
cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TRANSF.COTA PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA (25%) |
|
C/PARTE ROYALTIES COMP.FIN.P/PROD PETR LEI 7990/89 |
|
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS |
|
TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB |
|
transf. de recursos do fundeb | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
outras restituicoes fundeb | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
| |
transferencias financeiras-festividades municipais | |
transf.inst.privada p/o fundo municipal esporte | |
transf.instituicao privada p/fumcad | |
| |
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS |
|
TRANSF. CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES |
|
TRANSF.CONV.DA UNIAO DEST.A PROG.ASSIST.SOCIAL |
|
protecao social especial - repasse federal |
|
igdbf - bolsa familia. | Transferência voluntaria |
cras - programa atendimento integral a familia | termo de convênio |
creas - programa atendimento especial a familia | termo de convênio |
apae - repasse federal | termo de convênio |
igdsuas - ind.gest.desc | termo de convênio |
conv. serv. de convivencia. e fortalec de vinculo | termo de convênio |
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES |
|
TRANSF. CONVENIOS DO ESTADO PARA O SUS |
|
convenio - controle de glicemia - diabete | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE |
convenio - qualis mais | |
programa sorria sao paulo | |
dose certa-descentralizacao | |
convenio pab estadual | |
TRANSF.CONVENIOS DO ESTADO DEST.A PROG.DE EDUCACAO |
|
transporte escolar - ensino medio | termo de convênio |
merenda escolar - dse | termo de convênio |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO ESTADO |
|
convenio - fundacao casa | termo de convênio |
projeto forca jovem | termo de convênio |
projeto encontro produtivos | termo de convênio |
projeto atencao basica - repasse estadual | termo de convênio |
protecao social especial - repasse estadual | termo de convênio |
projeto quero vida, vida sempre | termo de convênio |
projeto condominio melhor viver | termo de convênio |
sao paulo solidario | termo de convênio |
creches/entidades - repasse estadual | termo de convênio |
protecao social basica - repasse estadual | termo de convênio |
medida socieducativas | termo de convênio |
TOTAL TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS |
|
TOTAL TRANSFERENCIAS CORRENTES |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
|
MULTAS E JUROS DE MORA |
|
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS |
|
mult.jur.mora tx.de fisc.e vigilancia sanitaria | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE
|
multas e juros de mora do iptu | |
multas e juros de mora do itbi | |
mult.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | |
multas e juros de mora das contrib. de melhoria | |
multas e juros de mora de outros tributos | |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | |
mult.jur.mora da div.ativa do itbi | |
multas e juros de mora da divida ativa do issqn | |
mult.jur.mora da div.ativa tx.fisc.e vig.sanitaria | |
mult.jur.mora da div.ativa das contr.de melhoria | |
mult.e juros de mora da div.ativa de out.tributos | |
multa/juros m.d.ativa contrib.serv.ilum.publica | |
multas previstas na legislacao de transito | |
multas por danos ao meio ambiente | |
infracao imobiliaria | |
infracao mobiliaria | |
outras restituicoes | |
restituicoes- cesta basica | |
restituicoes- plano saude | |
restituicoes desc.folha multas transito | |
restituicoes - pessoa fisica | |
TOTAL INDENIZACOES E RESTITUICOES |
|
RECEITA DA DIVIDA ATIVA |
|
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA |
|
REC.DIV.ATIVA DO IMP.S/A PROP.PRED.TERRIT.URBANA |
|
receita da divida ativa - itpu - valor principal | Reestimativa de 2016 com a aplicação da inflação provável do exercício 2.017 (5.32%). *Índice IPCA/IBGE
|
receita divida ativa do itbi - valor principal | |
receita da divida ativa - iss - valor principal | |
rec.div.ativa - tx. fisc. vig. sanit.vl.principal | |
rec.divida ativa-contrib.melhoria-valor principal | |
rec.divida ativa conserv.log.publico-vl.principal. | |
rec.divida ativa-tx.limp.publica-valor principal | |
receita da divida ativa - taxa de combate a incend | |
rec divida ativa-tx execucao obras-valor principal | |
rec.divida ativa - tx.de licenca - valor principal | |
receita div.ativa.tx.lic.ambulante-valor principal | |
receita div.ativa-ocup. areas-valor principal | |
rec. divida ativa - outras txs.pelo poder policia | |
rec divida - tx de expediente - valor principal | |
rec.divida ativa - tx alvara de funcionamento | |
rec.divida ativa - tx.de licenca - valor principal | |
correcao monetaria div.ativa-tx.comb.inc.sinistros | |
eventuais | |
feiras | |
alienacao de sucatas | |
receita honorario advogados | |
servicos de cemiterio | |
correcao monetaria - divida ativa outras receitas | |
deposito conta judicial - casa transitoria | |
correcao monetaria da divida ativa do iptu | |
correcao monetaria divida ativa - issqn | |
correcao monetaria divida ativa - itbi | |
correcao monetaria divida ativa de impostos | |
licenca especifica para extracao mineral | |
receitas a classificar | |
cor.mon.d.a. nao tributaria outras receitas | |
DEDUCOES DE RECEITAS |
|
FUNDEB |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
deducoes de receitas para o fundeb - fpm | 20% da receita base |
deducoes de receitas para o fundeb - itr | 20% da receita base |
deducoes de receitas para o fundeb - l.c. 87/96 | 20% da receita base |
deducoes de receitas para o fundeb - icms | 20% da receita base |
deducoes de receitas para o fundeb - ipva | 20% da receita base |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | 20% da receita base |
Ao preparar sua proposta orçamentária para 2017, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, destinando pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita oriunda de impostos próprios e transferidos, nos termos do que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, identificados nos programas e ações a que correspondem essas destinações. Da mesma forma, as vinculações dos recursos a serem recebidos do FUNDEB estão sendo obedecidos, assim como todas as demais vinculações legais existentes, conforme demonstram tabelas (6 e 7) abaixo, mostrando, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
Tabela 5
RECEITAS CORRENTES | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | R$ 7.850.000,00 | 25 | R$ 1.962.500,00 |
retidos nas fontes | R$ 4.500.000,00 | 25 | R$ 1.125.000,00 |
imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | R$ 2.200.000,00 | 25 | R$ 550.000,00 |
imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn | R$ 11.195.400,00 | 25 | R$ 2.798.850,00 |
cota-parte fundo de participacao dos municipios | R$ 37.045.105,00 | 25 | R$ 9.261.276,25 |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | R$ 990.000,00 | 25 | R$ 247.500,00 |
1% do fpm - ec 55/2007 | R$ 1.560.000,00 | 25 | R$ 390.000,00 |
1% do fpm-cota de julho | R$ 1.200.000,00 | 25 | R$ 300.000,00 |
trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96 | R$ 224.000,00 | 25 | R$ 56.000,00 |
cota-parte do icms | R$ 47.064.810,00 | 25 | R$ 11.766.202,50 |
cota-parte do ipva | R$ 13.500.000,00 | 25 | R$ 3.375.000,00 |
cota-parte do ipi sobre exportacao | R$ 347.428,00 | 25 | R$ 86.857,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS | R$ 394.000,00 | 25 | R$ 98.500,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA | R$ 1.453.000,00 | 25 | R$ 363.250,00 |
Dedução de receita para Formação do FUNDEB |
| 100 | R$ - 19.834.268,60 |
Sub total a ser aplicado(CF art 212) | R$ 129.523.743,00 |
| R$ 12.546.667,15 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO | |||
Outras transferencias da União vinculadas ao ensino | R$ 12.557.400,00 | 100 | R$ 12.557.400,00 |
Outras transferencias do Estado vinculadas ao ensino | R$ 2.906.400,00 | 100 | R$ 2.906.400,00 |
Rendimento de aplicação financeira das contas decendiais | R$ 3.000,00 | 100 | R$ 3.000,00 |
Receita recebida FUNDEB | R$ 69.482.429,00 | 100 | R$ 69.482.429,00 |
Rendimento de aplicação financeira do FUNDEB | R$ 155.000,00 | 100 | R$ 155.000,00 |
Sub total a ser aplicado(outros vinculados) | R$ 85.104.229,00 |
| R$ 85.104.229,00 |
Total mínimo a ser aplicado no ensino | R$ 97.650.896,15 |
Tabela 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | VALOR |
Aplicações, conforme art 212 da CF | R$ 13.189.973,40 |
SUB TOTAL | R$ 13.189.973,40 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 69.637.439,00 |
Aplicação dos recursos do CSE(Salario Educação) | R$ 9.580.000,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 2.977.400,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 2.906.400,00 |
Total aplicado no ensino | R$ 98.291.212,40 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 97.650.896,15 |
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº.53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar-lhes, em 2017, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Tabela 7
RECEITAS CORRENTES | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | R$ 7.850.000,00 | 15 | R$ 1.177.500,00 |
retidos nas fontes | R$ 4.500.000,00 | 15 | R$ 675.000,00 |
imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | R$ 2.200.000,00 | 15 | R$ 330.000,00 |
imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn | R$ 11.195.400,00 | 15 | R$ 1.679.310,00 |
cota-parte fundo de participacao dos municipios | R$ 37.045.105,00 | 15 | R$ 5.556.765,75 |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | R$ 990.000,00 | 15 | R$ 148.500,00 |
trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96 | R$ 224.000,00 | 15 | R$ 33.600,00 |
cota-parte do icms | R$ 47.064.810,00 | 15 | R$ 7.059.721,50 |
cota-parte do ipva | R$ 13.500.000,00 | 15 | R$ 2.025.000,00 |
cota-parte do ipi sobre exportacao | R$ 347.428,00 | 15 | R$ 52.114,20 |
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS | R$ 394.000,00 | 15 | R$ 59.100,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA | R$ 1.453.000,00 | 15 | R$ 217.950,00 |
Sub total a ser aplicado | R$ 126.763.743,00 |
| R$ 19.014.561,45 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE |
|
|
|
Outras transferencias da União vinculadas a SAÚDE | R$ 38.171.000,00 | 100 | R$ 38.171.000,00 |
Outras transferencias do Estado vinculadas a saúde | R$ 897.284,00 | 100 | R$ 897.284,00 |
Sub total a ser aplicado(outros vinculados) | R$ 39.068.284,00 |
| R$ 39.068.284,00 |
Total minimo a ser aplicado na Saúde |
|
| R$ 58.082.845,45 |
Tabela 8
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | VALOR |
Programa Saúde Humanizada e Referencia do Sudoeste Paulista | R$ 69.357.684,00 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATORIA | R$ 58.082.845,45 |
O orçamento municipal compreende a administração direta e indireta, onde o orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo o Projeto de Lei do Orçamento Anual, estimando as receitas, segundo os artigos 2º e 3º e fixando as despesas, segundo os artigos 4º e 5º.
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para a manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos.
Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para novos projetos.
Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrantes do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município.
A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto.
O projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispões artigo 5°, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além desse valor foi inserido também o valor de R$ 900.000,00 destinada a dar amparo a emenda individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para os efeitos do disposto no art.166,§ 3º,II, da Constituição. O seu uso pelos vereadores evitará que ações fiquem mutiladas ou inexecutáveis em virtude das anulações para dar amparo as emendas por elas ofertadas, e que costumam causar ineficiências e transtornos na execução orçamentária. Tal medida, sem dúvida, favorece e facilita o trabalho do Poder Legislativo.
Não se pode esquecer, também, que o projeto prevê uma outra reserva, a do regime próprio de previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prevê a Portaria Interministerial STN/SOF nº.163/2001.
Em complemento ao que já foi exposto e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados 5 (cinco) anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I – Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II – Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III – Demonstrativo das Medidas de Compensação à Renúncias de Receitas;
Anexo IV – Demonstrativo das Medidas e Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Anexo V – Demonstrativo do Cálculo da Receita Correntes Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo e Legislativo.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
ENTIDADE ORIGEM | ENTIDADE DESTINO | FINALIDADE | FT | C.APL. | VALOR PREVISTO |
PREFEITURA MUNICIPAL | CÂMARA UNICIPAL | REPASSE DE DUOCÉCIMO | 01 | 110 0000 | 8.593.970,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA | REPASSE IPMI | 01 | 110 0000 | 1.659.000,00 |
TOTAL | 10.252.970,00 |
ANEXO II
(Art. 165, § 6º, Constituição Federal; e Art. 5º, II, 1ª parte – LRF)
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
BENEFÍCIOS | ESTIMATIVA R$ | Efeito sobre receita/despesa orçamentária | |
% sobre | |||
| Receita | Despesas | |
1. Creditícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Financeiros: 2.1 Subvenções Sociais | 2.590.260,60 | 1,03 | 1,03 |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITAS
(Arts. 5°, II, e 14 da LRF)
(dados extraídos da LDO/2014)
Discriminação da Receita | Montante das Renúncias Fiscais(em R$) | Medidas de Compensação adotadas |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS RENÚNCIAS FISCAIS |
|
|
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Arts. 5°, II, 2° parte; e 17 da LRF)
DISCRIMINAÇÃO DOCC NOVAS | MEDIDA DE COMPENSAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$1,00) |
|
|
|
OBS: Cálculo referente a servidores e agentes políticos do Poder Executivo |
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS CORRESPONDENTES DESPESAS COM O PESSOAL DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2017 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Sub total das Receitas Correntes da Administração Direta | R$ 269.941.829,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Sub total das Receitas Correntes da Administração Indireta | R$ 44.617.993,00 |
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES DO MUNICIPIO | R$ 314.559.822,00 |
DEDUÇÕES |
|
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 10.021.860,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 15.000,00 |
(-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB | R$ 19.834.268,60 |
(-) Receita Correntes Intraorçamentarias | R$ 18.861.210,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 265.827.483,40 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 132.104.657,60 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(IPMI) | R$ 478.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 132.582.657,60 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 49,8 % |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao presente projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Por ocasião de Audiência Pública a ser realizada nessa Casa de Leis, em cumprimento do disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, este Executivo enviará seus técnicos para oferecer as explicações e justificativas que porventura venham a ser solicitadas durante a sua realização.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 079 / 2016
ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2017.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, instituídas e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I–A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 294.725.553,40 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) e se desdobra em:
I - R$ 208.727.383,40 (duzentos e oito milhões, setecentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 85.998.170,00 (oitenta e cinco milhões, novecento e noventa e oito mil e cento e setenta reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita tributaria | 29.910.500,00 | 120.000,00 | 30.030.500,00 |
| receita de contribuições | 3.400.000,00 | 0,00 | 3.400.000,00 |
| receita patrimonial | 996.600,00 | 181.200,00 | 1.177.800,00 |
| receita agropecuária | 45.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
| receita de serviços | 65.000,00 | 0,00 | 65.000,00 |
| transferências correntes | 187.225.252,00 | 41.077.477,00 | 228.302.729,00 |
| outras receitas correntes | 6.919.300,00 | 1.500,00 | 6.920.800,00 |
| fundeb | -19.834.268,60 | 0,00 | -19.834.268,60 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 208.727.383,40 | 41.380.177,00 | 250.107.560,40 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 208.727.383,40 | 41.380.177,00 | 250.107.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | | |
| INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita de contribuições | 0,00 | 10.021.860,00 | 10.021.860,00 |
| receita patrimonial | 0,00 | 15.670.923,00 | 15.670.923,00 |
| receita de serviços | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| transferências correntes | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| outras receitas correntes | 0,00 | 62.000,00 | 62.000,00 |
| receitas correntes - intra-orçamentarias | 0,00 | 18.861.210,00 | 18.861.210,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 0,00 | 44.617.993,00 | 44.617.993,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0,00 | 44.617.993,00 | 44.617.993,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita tributaria | 29.910.500,00 | 120.000,00 | 30.030.500,00 |
| receita de contribuições | 3.400.000,00 | 10.021.860,00 | 13.421.860,00 |
| receita patrimonial | 996.600,00 | 15.852.123,00 | 16.848.723,00 |
| receita agropecuária | 45.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
| receita de serviços | 65.000,00 | 1.000,00 | 66.000,00 |
| transferências correntes | 187.225.252,00 | 41.078.477,00 | 228.303.729,00 |
| outras receitas correntes | 6.919.300,00 | 63.500,00 | 6.982.800,00 |
| receitas correntes - intra-orçamentarias | 0,00 | 18.861.210,00 | 18.861.210,00 |
| fundeb | -19.834.268,60 | 0,00 | -19.834.268,60 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total das Receitas Correntes | 208.727.383,40 | 85.998.170,00 | 294.725.553,40 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta e Indireta | 208.727.383,40 | 85.998.170,00 | 294.725.553,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I–B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 258.973.860,40 (duzentos e cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 172.210.852,40 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 86.763.008,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil e oito reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 162.328.352,40 | 75.834.708,00 | 238.163.060,40 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 8.982.500,00 | 403.000,00 | 9.385.500,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 172.210.852,40 | 76.237.708,00 | 248.448.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 8.934.300,00 | 8.934.300,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 1.591.000,00 | 1.591.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Indireta | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 162.328.352,40 | 84.769.008,00 | 247.097.360,40 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 8.982.500,00 | 1.994.000,00 | 10.976.500,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta e Indireta | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II – Por órgãos de governo:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| | | | |
| CAMARA MUNICIPAL | 8.593.970,00 | 0,00 | 8.593.970,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE GOVERNO E NEGOCIOS JURIDIC | 3.658.000,00 | 102.000,00 | 3.760.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | 780.400,00 | 0,00 | 780.400,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE COORDENACAO E PLANEJAMENTO | 916.980,00 | 0,00 | 916.980,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO | 5.110.000,00 | 0,00 | 5.110.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE FINANCAS | 15.892.500,00 | 0,00 | 15.892.500,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE SAUDE | 0,00 | 69.381.784,00 | 69.381.784,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 6.738.924,00 | 6.738.924,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA EDUCACAO | 98.341.202,40 | 0,00 | 98.341.202,40 |
| | | | |
| SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 1.403.000,00 | 0,00 | 1.403.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA JUVENTUDE,ESPORTES,LAZER E | 2.100.000,00 | 0,00 | 2.100.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENT | 2.270.000,00 | 0,00 | 2.270.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RUR | 6.552.800,00 | 0,00 | 6.552.800,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | 6.200.000,00 | 0,00 | 6.200.000,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DA IND.COMERC.E DESENVOLVIM. | 359.800,00 | 0,00 | 359.800,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 7.938.200,00 | 0,00 | 7.938.200,00 |
| | | | |
| SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 11.194.000,00 | 15.000,00 | 11.209.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta | 171.310.852,40 | 76.237.708,00 | 247.548.560,40 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | | |
| 03- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Indireta | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | | | |
| 3 - RESERVA DE CONTINGENCIA | | | |
| | | | |
| Reserva de Contingencia | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Total do Município | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III – Por funções:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | | | |
| 01 - LEGISLATIVA | 8.593.970,00 | 0,00 | 8.593.970,00 |
| | | | |
| 03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 212.000,00 | 0,00 | 212.000,00 |
| | | | |
| 04 - ADMINISTRACAO | 15.354.380,00 | 0,00 | 15.354.380,00 |
| | | | |
| 06 - SEGURANCA PUBLICA | 7.975.900,00 | 0,00 | 7.975.900,00 |
| | | | |
| 08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 6.855.924,00 | 6.855.924,00 |
| | | | |
| 09 - PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00 | 10.525.300,00 | 10.525.300,00 |
| | | | |
| 10 - SAUDE | 0,00 | 69.381.784,00 | 69.381.784,00 |
| | | | |
| 12 - EDUCACAO | 98.341.202,40 | 0,00 | 98.341.202,40 |
| | | | |
| 13 - CULTURA | 1.403.000,00 | 0,00 | 1.403.000,00 |
| | | | |
| 15 - URBANISMO | 19.755.700,00 | 0,00 | 19.755.700,00 |
| | | | |
| 16 - HABITACAO | 2.000,00 | 0,00 | 2.000,00 |
| | | | |
| 17 - SANEAMENTO | 11.000,00 | 0,00 | 11.000,00 |
| | | | |
| 18 - GESTAO AMBIENTAL | 780.400,00 | 0,00 | 780.400,00 |
| | | | |
| 19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
| | | | |
| 20 - AGRICULTURA | 2.270.000,00 | 0,00 | 2.270.000,00 |
| | | | |
| 22 - INDUSTRIA | 349.800,00 | 0,00 | 349.800,00 |
| | | | |
| 26 - TRANSPORTE | 4.845.500,00 | 0,00 | 4.845.500,00 |
| | | | |
| 27 - DESPORTO E LAZER | 2.100.000,00 | 0,00 | 2.100.000,00 |
| | | | |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 9.256.000,00 | 0,00 | 9.256.000,00 |
| | | | |
| 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 900.000,00 | 0,00 | 900.000,00 |
| |----------------------------------------------------------------|
| Total do Município | 172.210.852,40 | 86.763.008,00 | 258.973.860,40 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações contidas nesta Lei, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I – de 5 % (cinco) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Nas aberturas dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167 da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição;
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do referido art. 166, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições conforme o caso, que ali não mais serão de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares;
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11 As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.
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| CN-SIFPM CONAM |
| MUNICIPIO DE ITAPEVA |
| PROJETO DE LEI |
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| DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO |
| ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS |
| (LC No. 101/2000, Art. 5, inciso I) Pagina 1 |
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| Valores expressos em R$ milhares médios/2017 |
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| CONSOLIDADO |
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| | Valores aprovados na L D O | Valores da Lei Orçamentaria |
| ESPECIFICACAO |---------------------------------------------------------------------------------|
| | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB |
| | (a) (a/PIBx100) | (b) (b/PIBx100) |
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| Receita Total | 186.207 0,0088 | 294.725 0,0139 |
| Receitas Primarias (I) | 185.279 0,0087 | 277.992 0,0131 |
| Despesa Total | 184.832 0,0087 | 258.973 0,0122 |
| Despesas Primarias (II) | 180.138 0,0085 | 256.742 0,0121 |
| Resultado Primário (I - II) | 5.141 0,0002 | 21.250 0,0010 |
| Resultado Nominal | -4.444 -0,0002 | 6.284 0,0002 |
| Divida Publica Consolidada | 32.496 0,0015 | 40.120 0,0019 |
| Divida Consolidada Liquida | 21.456 0,0010 | 24.752 0,0011 |
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| Receitas Primarias Advindas de PPP (IV) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |
| Despesas Primarias Advindas de PPP (V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |
| Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 |
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Notas:Os montantes previstos na lei orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões: FORAM ALOCADOS RECURSOS PARA TODOS OS PROGRAMAS E ACOES PREVISTAS NA LDO
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram–se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 12 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice–versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 13 Até 30 de junho de 2017, a dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo será revista, a fim de adequar o orçamento ao exato limite constitucional de 7%(sete por cento) da receita tributária arrecadada e das transferências efetivamente realizadas no exercício de 2016.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de setembro de 2016.
GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
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