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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A amamentação é um direito da criança assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 9º), que estabelece:

“o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade”.

Do mesmo modo que a criança tem direito ao aleitamento materno, as mães também têm direito de amamentar garantido por lei, pois são inegáveis e dispensam comentários os benefícios e importância do aleitamento materno para o desenvolvimento físico e psicológico da criança. Porém, a maioria das mulheres que amamentam, principalmente por um período prolongado, já foram vítimas de olhares atravessados quando, por exemplo, no meio de um shopping ou de um restaurante, expõem o peito para amamentar seu filho. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar alimentação exclusiva de leite materno à criança, pelo menos até os seis primeiros meses de vida e como complemento a outros alimentos até os dois anos ou mais, ainda há preconceitos com as mulheres que amamentam. Alguns enxergam que amamentar em público, (para além de ser um ato de amor) é vergonhoso, pecaminoso, imoral, porque exibe a nudez, o seio feminino.

Sabe-se de casos e situações de proibição da prática da amamentação em público, seja em espaço público ou privado, bem como relatos de críticas e censura às mães que amamentam em locais de uso coletivo.

Essa proibição tem gerado manifestações de repúdio conhecidas como “mamaços”, que é a amamentação coletiva pelo direito de amamentar em público e para demonstrar que amamentar é, acima de tudo, um ato de amor que pode ser feito em qualquer lugar. Assim é que, para assegurar às mães o direito de decidir em qual ambiente seu filho será amamentado, apresento a presente proposição.

Tenho convicção que uma lei que assegure às mães o direito de amamentar o filho em qualquer situação e lugar, público ou privado, representará uma conquista para as mulheres.

E sua aplicação resultará no fortalecimento das campanhas de esclarecimento à população da importância do ato de amamentar, além de conscientizar a respeito da liberdade das mães praticá-lo em qualquer local.

Desta maneira, pedimos apoio para que a medida seja implementada com a maior brevidade possível.


PROJETO DE LEI 0034/2019

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Todo estabelecimento localizado no Município de Itapeva deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.

Art. 2º Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado.

Art. 3º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 100,00 (cem reais), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 4º A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB