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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de abril de 2019.

MENSAGEM N.º 22 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “CRIA a função de direção, coordenação e gerenciamento da Unidade de Saúde Primária – Morada do Bosque e ACRESCENTA Unidade de Saúde Primária ao Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, na forma que especifica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a criação de 1 (uma) função de direção, coordenação e gerenciamento da Unidade de Saúde Primária, para exercício das atividades no Bairro Morada do Bosque, Unidade de Saúde inaugurada neste exercício.

Desta feita, se faz a inclusão do posto de trabalho, na relação de unidades de saúde gerenciadas por enfermeiros, com o recebimento da referida gratificação, conforme item 24 do Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, de 2017.

Para instrução do Projeto de Lei, segue em anexo, impacto orçamentário e declaração de adequação de despesas, conforme exigido nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por oportuno, diante da necessidade da célere criação da função, requer-se na forma do art. 95 do Regimento desta Casa de Leis, a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e aprovação da propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 050/2019

CRIA a função de direção, coordenação e gerenciamento da Unidade de Saúde Primária – Morada do Bosque e ACRESCENTA Unidade de Saúde ao Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidade de Saúde Primária – Morada do Bosque, nos termos da Lei Municipal n.º 4.058, de 10 de novembro de 2017.

Art. 2º Fica acrescido o item 24 ao Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, de 2017, que corresponde a função criada no art. 1º desta Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

UNIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE:

1. ...............................

....................................

24. Unidade de Saúde Morada do Bosque.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de abril de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal