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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Cabe destacar a importância de se promover o reajuste dos salários dos Coordenadores dos CRAS, tendo em vista que a maioria desses Coordenadores é composta de Assistentes Sociais, que por Lei deveriam trabalhar por 30 horas semanais. Ocorre que para exercerem o cargo de Coordenador, esses profissionais precisam executar a função por 40 horas semanais, razão pela qual se faz necessário equiparar a folha de pagamento dessa função específica por meio da concessão do pagamento adicional de 10 horas semanais, o que ao final do mês representaria 50% de adicional no salário, corrigindo, portanto, essa defasagem.
Projeto de Lei 049/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica.
EMENDA Nº 002/19 – Vereador Jeferson Modesto
Art. 1º A alínea d do artigo 22, do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 (...)
I –(...)
II-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) referencia: gratificação de 50 % (Cinquenta por cento) calculada sobre o valor da referência 14AI.
Art. 2º A alínea d do artigo 23 do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23(...)
I –(...)
II-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) referencia: gratificação de 50 % (Cinquenta por cento) calculada sobre o valor da referência 14AI
Art. 3º A alínea d do artigo 25º do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 25 (...)
I –(...)
II-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) referencia: gratificação de 50 % (Cinquenta por cento) calculada sobre o valor da referência 14AI
Art. 4º A alínea d do artigo 27º do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 27 (...)
I –(...)
II-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) referencia: gratificação de 50 % (Cinquenta por cento) calculada sobre o valor da referência 14AI
Art. 5º A alínea d do artigo 28 do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 28 (...)
I –(...)
II-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) referencia: gratificação de 50 % (Cinquenta por cento) calculada sobre o valor da referência 14AI
Art. 6º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 36 do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 36 (...)
Parágrafo único. (SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2019.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB