Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 14 de maio de 2019.
MENSAGEM N.º 28 / 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse de recursos por meio de Subvenção Social à Entidade Lar do Amor, conforme Emenda Parlamentar Individual n.º 42/2018 indicada pelo vereador Rodrigo Tassinari.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Ao apresentar este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, certo é que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 057/2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2055 | Apoio as Entidades Filantrópicas de Educação Infantil |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 212 0000 | Educação Infantil - Creche |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2047 | Apoio as Entidades Filantrópicas Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Despesa |
| 3243 |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal