Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de maio de 2019.

MENSAGEM N.º 29 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse de recurso por meio de Subvenção Social à Entidade Lar do Amor, conforme Emenda Parlamentar Individual n.º 06/2018 indicada pela vereadora Vanessa Guari.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Ao apresentar este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, certo é que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 058/2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

2055

Apoio as Entidades Filantrópicas de Educação Infantil

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

212 0000

Educação Infantil - Creche

Valor do Crédito

R$ 8.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

2047

Apoio as Entidades Filantrópicas Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Despesa

3243

Valor do Crédito

R$ 8.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal