Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Sociedade Brasileira de Estudos da Dor descreve a Fibromialgia como uma doença crônica e silenciosa, em que a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles, estando diretamente ligada a fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade. De acordo ainda com a instituição, de 2% a 3% da população brasileira sofrem com a doença; o que representa cerca de 6 milhões de casos. As mulheres são cerca de 10 vezes mais propensas a desenvolverem a fibromialgia do que os homens; principalmente entre 30 e 50 anos, as quais representam 90% das ocorrências. Infelizmente, o componente psicológico associado com a dor levam alguns médicos a questionarem se os sintomas são reais ou não, permitindo que os pacientes perambulem de consultório em consultório durante anos, em busca de um diagnóstico, passando por ortopedistas, psiquiatras, fisioterapeutas, acupunturistas, entre outros tipos de medicina alternativa. O diagnóstico da doença é feito clinicamente por médicos reumatologistas, por meio de um histórico de sintomas e de exame físico onde identifica-se a presença de pontos dolorosos padronizados. Não existem testes laboratoriais que possam realizar o diagnóstico. A partir da década de 80 pesquisadores do mundo inteiro têm se interessado pela fibromialgia e vários estudos têm sido publicados. Nestes estudos, os pesquisadores mostram que a síndrome é causada por um descontrole na forma como o cérebro processa os sinais de dor; porém até hoje suas causas ainda são desconhecidas. A data de 12 de maio foi marcada pela conscientização da fibromialgia pela comunidade internacional. No Brasil o projeto de lei federal que institui a data para conscientização em nível nacional está tramitando no Senado, e sua aprovação ainda está em análise pelas comissões. O Estado de São Paulo, a exemplo de outros diversos Estados, já promulgou a Lei Estadual nº 15.461, de 18/06/2014, instituindo a data de 12 de maio, como dia estadual de conscientização da fibromialgia. A inclusão da mencionada data no calendário municipal de Itapeva, certamente proporcionará um melhor entendimento desta síndrome e melhorará as condições de diagnóstico e tratamento a nossa população. O poder público e as entidades representativas certamente desenvolverão atividades complementares necessárias aos portadores de fibromialgia, tais como, atividades sociais, educativas, culturais e desportivas; contribuindo assim para amenizar o sofrimento das pessoas que sofrem fibromialgia. Além do mais, diminuirá o preconceito que tais pessoas sofrem pelo descrédito a que estão submetidas na sua vida profissional, social e familiar.
Pelo exposto, contamos com total apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.
PROJETO DE LEI 0065/2019
Autoria: Dr. Pedro Correa
Institui o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia’’ no calendário Oficial do Município de Itapeva/ SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia’’ a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, data comemorativa ao dia mundial da fibromialgia.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2019.
DR. PEDRO CORREA OZIEL PIRES
VEREADOR – PSD VEREADOR - PTB