Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de junho de 2019.
MENSAGEM Nº 38/ 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Escolares do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de excesso de arrecadação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 79/2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2387 | Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9° Ano |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação - FUNDEB - Outros |
Valor do Crédito | R$ 50.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso financeiro apurado no exercício corrente referente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal