Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do CPA – Centro de Proteção Animal em Itapeva que aguardam por cirurgias para seus animais. Com a divulgação das respectivas listas com número de Inscrição Social - NIS será possível acompanhar diariamente a listagem atualizada dos animais que esperam por procedimentos veterinários cirúrgicos
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Acrescenta o art. 30-A a Lei Municipal 4.219 de 1 de março de 2019, que institui o Código de Proteção aos Animais, no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 30-A a Lei Municipal 4.219, de 1 de março de 2019, com a seguinte redação:
“Art 30-A O Poder Executivo dará publicidade sobre as listagens dos usuários do CPA – Centro de Proteção Animal em Itapeva que aguardam por cirurgias.
§ 1º A publicidade será feita mediante disponibilização da lista dos usuários no site da prefeitura.
§ 2º A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos atendidos, sendo divulgado apenas o número do Número de Inscrição Social - NIS.
§ 3º As informações a serem divulgadas, observado o disposto no parágrafo anterior, devem conter:
I - a data de solicitação da cirúrgica;
II - relação dos animais inscritos habilitados para o procedimento cirúrgico; e
III - relação dos animais já atendidos. ” (NR)
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de junho de 2019.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB