Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste projeto de lei é instituí o Programa SORRISO FELIZ a ser implantado em todas as unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive as conveniadas.

A matéria se justifica para beneficiar alunos de baixa renda, matriculados na rede municipal para o incentivo ao cuidado a higiene bucal.

Afora isso, a prefeitura teria menos despesa com tratamento bucal com essa prevenção oferecida pela implantação do programa.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0137/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui o Programa Sorriso Feliz a ser implantado na rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:


Art. 1º Fica instituído o Programa Sorriso Feliz a ser implantado em todas as unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive as conveniadas.

 
Art. 2º O Programa instituído por esta lei se constituirá das seguintes ações do Poder Público:


I - distribuição aos alunos matriculados de kit de higiene bucal contendo fio dental, escova e dentifrício;


II – Campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de setembro de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB