Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0490/2019
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente preveja nos editais de licitação a exigência de que as empresas vencedoras dos certames contratem jovens aprendizes nos termos das Leis Federais nº 8.069/90 e 10.097/00 para a execução do contrato celebrado com o poder público.
JUSTIFICATIVA
O objetivo é capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte. Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e, através das leis, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser necessário prosseguir com os estudos. O motivo principal para a contratação de aprendizes está no aspecto significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem em seu primeiro emprego é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua família por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional. Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa. A Lei de Aprendizagem tem uma força muito importante, quase como uma política pública, e ao mesmo tempo, tem o papel de educar profissionalmente, ter uma renda familiar e obriga a escolarização. É uma das grandes soluções para os problemas sociais que os jovens enfrentam e o potencial que existe é muito grande.
Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM