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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente propositura tem como objetivo, que os recursos oriundos da sobra do duodécimo da Câmara Municipal de Itapeva, ocorra de forma impositiva, com a indicação por parte dos Vereadores.

A sobra dos recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Itapeva, deverá ser dividido em valores iguais ao número de Vereadores da legislatura vigente ao período do repasse.

Com isso, haverá maior valorização do exercício das atividades exercidas pelos Vereadores de Itapeva.

Consignamos que referido Projeto de Lei, foi apresentado pelo Vereador Hudson Pessini à Câmara Municipal de Sorocaba.

Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os Nobres Vereadores que compôem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a aprovação desta propositura.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0157/2019

Autoria: Marinho Nishiyama

Destina através de emendas impositivas, os valores resultantes da sobra do duodécimo anual da câmara municipal de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Itapeva obrigado a apresentar destinação certa dos valores devolvidos a Prefeitura Municipal de Itapeva, referente a sobra do duodécimo anual repassado a Câmara Municipal de Itapeva.

Art. 2º O valor total economizado do duodécimo, será dividido em partes iguais pelo número de Vereadores correspondente a legislatura vigente ao período do repasse.

Art. 3º Parte do valor referente a cada um dos Senhores Vereadores será apresentada através de emendas por cada um dos Edis da Casa de Leis para ser utilizada pelo Chefe do Executivo nas seguintes formas:

§ 1º Compra de equipamentos;

§ 2º Compra de materiais;

§ 3º Repasse a Entidades e Instituições que mantenham parcerias com a Prefeitura e que sejam decretados de Utilidade Pública no Município de Itapeva;

§ 4º Para custear obras nas vias públicas e praças da cidade de Itapeva;

§ 5º Para reformas em Prédios Públicos Municipais da cidade de Itapeva;

§ 6º Os Vereadores deverão destinar obrigatoriamente pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor a cada um correspondente para a área da Saúde.

Art. 4º O uso dos valores repassados seguirão os ritos da responsabilidade Fiscal e da Lei das Licitações vigente.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de outubro de 2019.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB