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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 4 de outubro de 2019.

MENSAGEM N.º 65 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 12.984,57 (Doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para manutenção predial da EM. Prof. Newton de Moura Müzel, conforme Emenda Parlamentar n.º 27/2018, indicada pelo vereador Wilson Roberto Margarido.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Ao apresentar este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, certo é que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 160/2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 12.984,57 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

2387

Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano.

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Valor do Crédito

R$ 12.984,57

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

212 0000

Educação Infantil Creche

Despesa

3240

Valor do Crédito

R$ 12.984,57

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de outubro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal