Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Incentivar idosos e deficientes e terem a liberdade de locomoção. Criar mecanismos de acessibilidade. Facilitar a comodidade e minimizar determinadas condições físicas dos munícipes. Estes são os objetivos da proposta.
Não é apenas propiciar que pessoas economizem despesas com o pagamento de estacionamento, já que têm outros tantos gastos.
Importante nos conscientizarmos de que a idade avançada e a deficiência trazem limitações. O Brasil ainda é incipiente em acessibilidade. Obras são realizadas para proporcionar a acessibilidade, porém, muitas vezes não têm continuidade e acabam por dificultar a transposição de obstáculos.
Legislações nacionais garantem a reserva de vagas especiais. Porém, a proposta aqui apresentada é ampliar a simples concessão das vagas, proporcionando a idosos e deficientes a gratuidade em espaços públicos de responsabilidade do município de Itapeva.
É sabido que a administração pública não visa lucros, mas sim um equilíbrio financeiro em suas ações. Proporcionar gratuidade de estacionamento aos idosos e deficientes em espaços públicos municipais onde haja a cobrança satisfaz o interesse público e não causa prejuízos.
Essa legislação visa garantir a gratuidade de estacionamentos nestes espaços, mesmo sendo administrados por concessionárias ou não. Este projeto dá voz a uma crescente demanda de idosos e deficientes do nosso município!
Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0171/2019
Autoria: Débora Marcondes
Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento nos espaços públicos do município concedidos ou não à iniciativa privada aos idosos e as pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Institui a gratuidade de estacionamento nos espaços públicos do Município de Itapeva, concedidos ou não à iniciativa privada, às pessoas idosas ou com deficiência.
Parágrafo único. A gratuidade será concedida mediante a apresentação da documentação exigida pelo setor responsável pelo trânsito municipal.
Art. 2º Essa gratuidade fica limitada as demarcações das vagas já existentes de estacionamento exclusivas para idosos e pessoa com deficiência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de outubro de 2019.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB