Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0868/2019
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que, junto ao setor responsável, envie para esta Egrégia Casa de Leis o cronograma do “Projeto Férias”, instituído pela Lei Municipal nº 3.335, de 04 de janeiro de 2012, o qual tem por objetivo, desenvolver no período de férias e recesso escolar, ações de recreação e cidadania e desenvolver programas de caráter sociocultural, esportivo e de educação em saúde.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº Municipal nº 3.335, de 04 de janeiro de 2012, aprovada por esta Egrégia Câmara Municipal e promulgada pelo atual Prefeito em seu segundo mandato, apesar de estar em vigor, nunca foi colocada em pratica, ou seja, nunca teve a sua efetividade, sendo considerada uma lei inócua, apesar de sua relevância social.
A mencionada lei, instituiu, em âmbito municipal, o “Projeto Férias”, a ser desenvolvido durante o período de recesso escolar e férias nas escolas municipais.
O “Projeto Férias”, tem como objetivos: I – desenvolver ações de recreação e cidadania dirigidas às crianças e adolescentes; II – fomentar o elo e aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola; III – evitar e reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam expostos durante as férias escolares; IV – evitar e reduzir os níveis de violência observados durante as férias escolares; e V – desenvolver programas de caráter sociocultural, esportivo e de educação em saúde.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2019.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - MDB