Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de novembro de 2019.
MENSAGEM Nº 70/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual nas unidades judiciárias instaladas nesta Comarca”.
Por meio da presente propositura pretende o Executivo obter autorização para realizar a cessão de servidores públicos municipais ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual nas unidades judiciárias instaladas nesta Comarca”.
A cessão de servidores municipais ser formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Considerando que este Projeto de Lei é objeto de acompanhamento pelo Ministério Público Estadual – 2ª Promotoria de Justiça de Itapeva – Peça de Informação n.º 1.813/2017, visando a regularização da cessão de servidores públicos municipais para realização de atividades administrativas em órgãos públicos estaduais e federais, na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 176 / 2019
AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual nas unidades judiciárias instaladas nesta Comarca.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual nas unidades judiciárias instaladas nesta Comarca.
Art. 2º A cessão de servidores municipais ser formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal