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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

No primeiro trimestre de 2016, aproximadamente 25% da população jovem (entre 18 e 24 anos) estavam desempregados, segundo dados do IBGE.

Mudar essa triste realidade no Município de Itapeva, passa não só pela criação de novos postos de trabalho para jovem aprendiz, mas também pelo incentivo da participação do mesmo no meio empreendedor. E acredito que o despertar da capacidade empreendedora nos adolescentes deve ser fomentado e incentivado ainda no período escolar.

Por esse motivo, apresento o projeto de lei que dispõe sobre o Plano Municipal de noções e Conceitos de Empreendedorismo na rede municipal de ensino.

Por meio desse Plano estará colocando em prática a Lei Municipal nº 3240/2011 que institui o Programa de Educação Integral; as noções e conceitos de empreendedorismo estimularão competências que capacitem o jovem a tomar decisões, traçar metas e planos, e assim se tornar protagonista de suas próprias vidas, com base em valores fundamentais como ética, livre iniciativa e cooperativismo.

E se por um lado essa proposta tem como alvo o desenvolvimento do espírito empreendedor nas crianças e adolescentes, por outro lado, busca o crescimento econômico sustentável do Município de Itapeva, na medida em que o empreendedorismo é a porta de entrada para a inovação tecnológica.

Diante disso, peço a aprovação dos nobres parlamentares para este importante projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0178/2019

Autoria: Débora Marcondes

Cria o Plano Municipal de Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Itapeva e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Itapeva.

Paragrafo Único: Esse Plano será desenvolvido conforme previsto na Lei Municipal nº 3.240/2011, a qual instituiu o “Programa de Educação Integral do Município de Itapeva”

Art. 2º- O Plano de que trata o artigo 1º, terá como diretrizes:

I- o desenvolvimento de habilidades e competências objetivando a preparação do aluno para o mercado de trabalho;

II- a difusão de princípios como ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III- a introdução de conceitos de educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;

IV - o fomento da capacidade de gestão e inovação, por meio de atividades que estimulem a criatividade.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por capacitar professores e especificar as atividades extracurriculares para a execução desta Lei:

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos estaduais e federais, entidades de classe e entidades privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades e projetos na Rede Municipal de Ensino de Itapeva e para a capacitação do corpo discente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB