Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0978/2019
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito para que junto ao setor competente informe a possibilidade do cumprimento e adequações necessárias para aplicação da Lei Estadual nº 15830/2015 que limita o número de alunos em sala de aula que conte com aluno de inclusão, no município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
Sabe que o teor dessa legislação determina que se houver matrícula de aluno com necessidade educacional especial em uma classe, esta classe não pode ultrapassar o número de 20 alunos matriculados. Se em uma classe houver 2 ou 3 matrículas de alunos com necessidades especiais, as demais matrículas desta turma, não poderá ultrapassar o número de 15 alunos, tanto para escolas públicas e privadas. Caso em uma sala de aula tiver 2 alunos com necessidades especiais, o número de matrículas desta turma não poderá ultrapassar 20 alunos e poderá contar com professor auxiliar. Diante disso, essa parlamentar solicita informação do Executivo Municipal sobre a aplicação dessa legislação no município de Itapeva e pede-se a providência necessária e as adequações para garantir o direito da pessoa com deficiência, garantir mais qualidade de ensino, prezando pelo bem estar dos alunos, professores e pais.
Certa de contar com o atendimento, aguarda resposta dentro do prazo regimental, estando esta parlamentar a inteira disposição, reitero protesto da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de dezembro de 2019.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB