Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 03 de fevereiro de 2020.
MENSAGEM N.º 08/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação, o imóvel urbano de propriedade de Mário Roberto Nóbrega e sua mulher Éster de Camargo Nóbrega, para o fim que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber através de doação o imóvel urbano, com área total de 338,90 m², no imóvel localizado à Rua Higino Marques, denominada Área E, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Mario Roberto Nóbrega, aposentado, portador do RG nº 9.301.058 SSP/SP e CPF nº 556.571.508-30 casado sob o regime da comunhão universal de bens antes da vigência da lei nº 6.515/77, com Éster de Camargo Nóbrega, aposentada, portadora do RG nº 34.984.303-x-SSP/SP, CPF nº 274.299.748-21,
A área em comento é de interesse da Administração Municipal e a transmissão da propriedade é necessária para regularização da via pública, Rua Júlia dos Santos Rodrigues, Vila Guarani.
Correrão por conta do doador, as despesas com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:
Matrícula do Imóvel;
Carta de Intenção de Doação firmada pelos proprietários do imóvel;
Memorial descritivo e do croqui do imóvel.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 023 /2020
AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação, o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Mário Roberto Nóbrega e sua mulher Éster de Camargo Nóbrega, para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade de Mario Roberto Nóbrega, aposentado, portador do RG nº 9.301.058 SSP/SP e CIC nº 556.571.508-30 casado sob o regime da comunhão universal de bens antes da vigência da lei nº 6.515/77, com Éster de Camargo Nóbrega, aposentada, portadora do RG nº 34.984.303-x-SSP/SP, CIC nº 274.299.748-21, brasileiros, residentes e domiciliados à Rua Júlia dos Santos Rodrigues, nº 84, Vila Guarani, nesta cidade de Itapeva, com área total de 338.90 m², localizada na extensão da Rua Júlia dos Santos Rodrigues na Vila Guarani, nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, sob o n.º 34.090, Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE – 2: - Uma área de terras encravada no imóvel localizado à Rua Higino Marques, denominada Área E, nesta cidade, desmembrada da maior porção, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto 3C, cravado na divisa da propriedade de Cláudio Martins, sucessor de Joaquim de Souza e Hilda Ribeiro de Souza, conforme croqui anexo, deste ponto segue até o ponto 3D, na extensão de 11,11 metros, confrontando com Cláudio Martins, sucessor de Joaquim de Souza e Hilda Ribeiro de Souza; deflete à esquerda e segue até o ponto 6E, na extensão de 29,71 metros, confrontando a Área F; deflete à esquerda e segue até o ponto 6D, na extensão de 11.16 metros, confrontando com a área remanescente; deflete à esquerda e segue até o ponto 3C, na extensão de 31,35 metros, confrontando com a Área D, ponto este que teve início a descrição, encerrando uma área de 338,90 m². O imóvel será beneficiado com uma servidão de passagem no remanescente que se descreve: inicia-se no ponto 6, cravado na divisa da Rua Higino Marques com a propriedade de Roberto Butzer Gehring e Cia Ltda, conforme croqui anexo, segue em linha reta ate o ponto 5E, na extensão de 63,50 metros, confrontando com Roberto Butzer Gehring e Cia Ltda; deflete à direita e segue até o ponto 6E , na extensão de 4,00 metros, confrontando com a área remanescente; deflete à direita e segue até o ponto 6D, na extensão de 11,16 metros, confrontando com a referida Área E; segue em linha reta até o ponto 6C, na extensão de 11,06, confrontando com a Área D; segue em linha reta até o ponto 6B, na extensão com o Pedro de Andrade Ramos (antiga Área B); segue em linha reta até o ponto GA, na extensão de 28,78 metros, confrontando com a Área C; deflete à direita e segue até o ponto 6, na extensão de 4,00 metros, confrontando com a Rua Higino Marques, ponto este que teve início esta descrição, encerrando esta servidão de passagem com uma área de 253,99 m².
Art. 2º O imóvel objeto da doação, descrito no art. 1º desta Lei, deverá ser destinado exclusivamente para extensão da Rua Júlia dos Santos Rodrigues, sob pena de retrocessão da área.
Art. 3º Correrão por conta do doador, as despesas com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, XX de XXXXX de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal