Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 07 de fevereiro de 2020.
MENSAGEM N.º 12 / 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 215.403,00 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e três reais).
Ressalto que a importância descrita acima será destinada a criar despesa orçamentária para cumprimento a decisão Judicial n° 0003254-16.2001.8.26.0270 (cópia anexa) referente à compra de um imóvel localizado na Rua Luis Carriel, nº. 141 Vila Ophélia – Itapeva/SP, inscrito na matrícula n° 3.068.
A presente propositura visa a aquisição do imóvel em tela, sendo este destinado para uso da Secretaria de Ação Social e que atualmente abriga o CREAS- Centro de Referência Especializada em Assistência Social.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro;
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 032 / 2020
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 215.403,00 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e três reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.5.90.61.00 | Aquisições de Imóveis |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Ação para inclusão Social |
Ação | 2129 | Atendimento a família carentes |
Fonte de Recurso | 91 | Tesouro - Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 510 0000 | Assistência social-Geral |
Valor do Crédito | R$ 215.403,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes de superávit financeiro de Recursos Próprios apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de fevereiro de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL