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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0064/2020

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto à secretaria de Saúde, estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei que veda a nomeação para todos os cargos em concurso público e em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de Itapeva às pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

JUSTIFICATIVA

Desde 2006 está em vigor a Lei Maria da Penha que tem como objetivo, o fim da violência contra as mulheres, além de motivar o reconhecimento da existência do machismo ainda muito forte em nossa sociedade, este PL busca concretizar ações nesse enfrentamento e fortalece a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A violência contra a mulher, infelizmente, aparece em vários grupos da sociedade brasileira como um flagelo generalizado que coloca em perigo suas vidas, além de violar seus direitos. A Lei Maria da Penha colaborou para muitos avanços nos últimos anos, mas mesmo assim, hoje, ainda contabilizamos uma realidade cruel de quase 5 assassinatos a cada 100 mil mulheres, o que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime, segundo o Mapa da Violência de 2015. Infelizmente, não há lugar seguro para as mulheres. Não há espaço público e privado para elas, a morte está dentro dos lares, no transporte público, nas ruas e até nas áreas de educação e lazer. A violência compõe um cotidiano perverso sustentado por relações sociais profundamente machistas. Tais números e indicadores sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. A sua permanência como fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade, são indicadores claros da incapacidade do Poder Público, no que se refere a cumprir plenamente seu dever de proteger as mulheres. Cabe a todos os poderes em todos os níveis, federal, estadual e municipal garantir a mulher sua segurança, integridade, igualdade de direitos e dignidade.Se os avanços legislativos são uma grande conquista dos movimentos de mulheres, as políticas públicas implementadas para garantir seu cumprimento ainda se mostram frágeis e inconsistentes. Neste sentido, este projeto de lei, pretende inibir e prevenir esse tipo de crime, criando mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores. Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR – DEM


MINUTA DO PROJETO DE LEI Nº

Disciplina a nomeação para cargos em concurso público e em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação para todos os cargos em concurso público e em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo, e do Poder Legislativo do Município de Itapeva às pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º - Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de fevereiro de 2020