Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0001/2020
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APELO ao responsável pela AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE ITAPEVA - INSS, solicitando que o mesmo apresente uma solução urgente para o grave problema que é a falta de transporte no caso de ausência de agência do INSS no seu local de residência ou em localidade próxima para realizar exame (perícia). Conforme Decreto n. 6.214/2007.
JUSTIFICATIVA
Conforme o Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007 que Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 em seu artigo 17:
Art. 17. Na hipótese de não existirem serviços pertinentes para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade no município de residência do requerente ou beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura, devendo o INSS realizar o pagamento das despesas de transporte e diária, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Problema que está causando sofrimento a centenas de beneficiários que já desprovidos de qualquer condição financeira tem de buscar a pericia em outros centros, o que agrava a situação de alguém que já esta fragilizado e vulnerável em todos os sentidos.
A consequência não poderia ser outra: reclamações e mais reclamações dos segurados, que têm dificuldade até para comprar comida e remédios enquanto esperam que o INSS reconheça a incapacidade temporária para o trabalho. Sem a perícia, o órgão não libera os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Considerando a importância desse auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual: que consiste no pagamento de despesas com o deslocamento do beneficiário de seu domicílio para atendimento que na maioria hipossuficientes financeiramente, com acesso limitado á informação, deixam de requerer um benefício ou fazer uma reabilitação profissional por não possuírem condições (dinheiro) para se deslocarem para outra cidade. Lembrando que a previdência social é um direito do cidadão, requeremos uma solução em caráter de urgência, em face da gravidade do que vem ocorrendo.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2020.
DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | DR. PEDRO CORREA VEREADOR - PSD | EDIVALDO NEGÃO VEREADOR - PSD |
JEFERSON MODESTO SILVA VEREADOR - MDB | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | MARCIO SUPERVISOR VEREADOR - PSDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - MDB | OZIEL PIRES DE MORAES VEREADOR - PTB | RODRIGO TASSINARI VEREADOR - DEM |
SIDNEI LARA VEREADOR - PP | TIÃO DO TÁXI VEREADOR - PR | TONI DO COFESA VEREADOR - PSDB |
VANESSA GUARI VEREADORA - MDB | WILIANA SOUZA VEREADORA - PR | WILSON ROBERTO MARGARIDO VEREADOR - PP |