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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0001/2020

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APELO ao responsável pela AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE ITAPEVA - INSS, solicitando que o mesmo apresente uma solução urgente para o grave problema que é a falta de transporte no caso de ausência de agência do INSS no seu local de residência ou em localidade próxima para realizar exame (perícia). Conforme Decreto n. 6.214/2007.

JUSTIFICATIVA

Conforme o Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007 que Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 em seu artigo 17:

Art. 17. Na hipótese de não existirem serviços pertinentes para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade no município de residência do requerente ou beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura, devendo o INSS realizar o pagamento das despesas de transporte e diária, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Problema que está causando sofrimento a centenas de beneficiários que já desprovidos de qualquer condição financeira tem de buscar a pericia em outros centros, o que agrava a situação de alguém que já esta fragilizado e vulnerável em todos os sentidos.

A consequência não poderia ser outra: reclamações e mais reclamações dos segurados, que têm dificuldade até para comprar comida e remédios enquanto esperam que o INSS reconheça a incapacidade temporária para o trabalho. Sem a perícia, o órgão não libera os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Considerando a importância desse auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual: que consiste no pagamento de despesas com o deslocamento do beneficiário de seu domicílio para atendimento que na maioria hipossuficientes financeiramente, com acesso limitado á informação, deixam de requerer um benefício ou fazer uma reabilitação profissional por não possuírem condições (dinheiro) para se deslocarem para outra cidade. Lembrando que a previdência social é um direito do cidadão, requeremos uma solução em caráter de urgência, em face da gravidade do que vem ocorrendo.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP