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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 033/2020 – Mário Tassinari – “Dispõe sobre a proibição de se alimentar ou manter abrigos para pombos urbanos (columba livia – variedade doméstica) no âmbito do Município de Itapeva dá outras providências. ”

EMENDA Nº 001/20 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Ementa: Altera a redação do artigo 4º e insere o artigo 4ºA no Projeto de Lei nº 033/2020.

Art. 1º O artigo 4º do Projeto de Lei 033/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O descumprimento do disposto no artigo 2º sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência

II – Multa no valor de 10 UFESPS, aplicada em dobro no caso de reincidência

Art. 2º Fica inserido no Projeto de Lei 033/2020 o artigo 4ºA, com a seguinte redação:

Art.4ºA A manutenção de abrigo para alojamento de pombos será punida com multa pecuniária de 40 UFESPS, nos termos dos artigos 104, inciso III e 105, inciso III, ambos da Lei Municipal 4.219/2019.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2020.

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

PRESIDENTE

EDIVALDO NEGÃO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

VANESSA GUARI

MEMBRO